Gleba no Bairro da Serra
Rua Hermenegildo F. Zamuner, s/n - Sítio dos Martelini · Bairro da Serra · Tietê/SP

Resumo
- Área total
- 286000.0 m²
- Tipo
- Gleba
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 41.954
Descrição do leiloeiro
Parte Ideal (1%) - Imóvel Rural denominado Sítio dos Martelini, situado à Rua Hermenegildo F. Zamuner, s/n, Bairro da Serra, Área total: 28,60ha (conf. matrícula), Matrícula 41.954 do 1° CRI de Tietê/SP. 1) Conforme Certidão do Oficial de Justiiça a fls. 364 dos autos, ele dirigiu-se à Rua Hermenegildo F. Zamuner onde constatou que no referido imóvel existe uma casinha em estado de demolição e um curral pequeno, sendo o restante usado como pasto. 2) Débitos: Informação pendente. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 7) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (1%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra do percentual restante do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Tributosvalor não informadoPago com o valor do lance
O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).
IPTU na prefeitura
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 41.954 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.