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Casa no Vila Justina

Rua Antonio Marotti, 165 · Vila Justina · Tietê/SP

Casa no Vila Justina (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área total
346.98 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Ocupado
Matrícula
37.093
Inscrição IPTU
000005222008301.....000005221005901

Descrição do leiloeiro

NUA PROPRIEDADE - Casa 1, situada à Rua Antonio Marotti, 165, Casa 2, situada à Rua Maestro Benedito Arão, 152, Vila Justina, Área Terreno 346,98m², Matrículas 37093 do 01º CRI de Tietê/SP. OBS²: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 1)Consta débito de Dívida ativa no valor de R$ 507,16, e 000005221005901 não conta débitos de IPTU e/ou Dívida Ativa. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) O Nu Proprietário (no caso o Arrematante) terá a titularidade do domínio, mas não o direito de usufruir o bem, enquanto perdurar o Usufruto Vitalício NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1000134-68.2020.8.26.0629Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • TributosR$ 507
    Pago com o valor do lanceConsta débito de Dívida ativa no valor de R$ 507,16, e 000005221005901 não conta débitos de IPTU e/ou Dívida Ativa.

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 37.093 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.