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JudicialTribunal de Justiça do Estado de São PauloOcupadoAceita parcelamento

Casa no Residencial Grêmio

Rua Pedro Ercolin, 601 · Residencial Grêmio · Itatiba/SP

Resumo

Área privativa
166.00 m²
Área total
9234.79 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Ocupado
Matrícula
23.099
Inscrição IPTU
23464.51.29.01603.0.0001.00000

Descrição do leiloeiro

Parte Ideal (25%) - Imóvel constituído por 2 (duas) casas, situado à Rua Pedro Ercolin, 601, Residencial Grêmio, Área terreno: 9.234,79m², Área construída: 166m² (conf. matrícula e laudo de avaliação), Matrícula 23.099 do 1° CRI de Itatiba/SP. 1) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Não constam Débitos de IPTU até 28/07/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Por se tratar de alienação de apenas PARTE IDEAL DO IMÓVEL (25%) o arrematante não terá propriedade plena sobre o imóvel inteiro, sendo responsável pela regularização perante os coproprietários, inclusive compra do percentual restante do imóvel, cabendo-lhe ainda todas medidas judiciais/extrajudiciais que se fizerem necessárias. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1002049-95.2021.8.26.0281Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

IPTU na prefeitura

Consulte os débitos de IPTU direto na prefeitura. É grátis: crie sua conta ou entre ao consultar.

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 23.099 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.

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