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Casa no Jardim Santa Izabel

Rua Geraldo Ferreira Arriel, 410 · Jardim Santa Izabel · Hortolândia/SP

Resumo

Área privativa
160.00 m²
Área total
300.00 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Ocupado
Matrícula
41.906
Inscrição IPTU
03.28.062.0124.001

Descrição do leiloeiro

Casas, situadas à Rua Geraldo Ferreira Arriel, 410,Jardim Santa Luzia, Área Terreno 300m², Área Construída 160m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 41906 do 1ª CRI de Sumaré/SP. OBS: Conforme os Pareceres Técnicos de Avaliação Imobiliária de fls. 67/94 dos autos, o imóvel está situado à Rua Geraldo Ferreira Arriel n° 410, bairro Jardim Ricardo, Hortolândia/SP, sobre o Lote nº 12 da Quadra C foi edificado duas residências, sendo a da frente constituída por 02 dormitórios, sala de estar, sala de jantar, cozinha, lavanderia, banheiro social e garagem para dois carros, com área construída de 100,00m², e outra casa nos fundos de 02 dormitórios, sala, cozinha e banheiro, com área construída de 60,00m². 1) Conforme fls. 188/192 dos autos, constam débitos de IPTU (2020, 2024, 2025 e 2026) junto a Prefeitura Municipal de Hortolânda no valor de R$ 4.221,69 atualizado até 13/07/2026.. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1007413-05.2024.8.26.0229Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUR$ 4.222em 13/07/2026
    Pago com o valor do lanceConforme fls. 188/192 dos autos, constam débitos de IPTU (2020, 2024, 2025 e 2026) junto a Prefeitura Municipal de Hortolânda no valor de R$ 4.221,69 atualizado até 13/07/2026.

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 41.906 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.

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