Gleba
Anicuns/GO


Resumo
- Área total
- 1236620 m²
- Tipo
- Gleba
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 341
202605000154 - Área rural - Parte de terras, Cana Brava"; "Fazendinha ou Gavião, Anicuns/GO LOTE – bem imóvel: UMA PARTE DE TERRAS DENTRO DE UMA ÁREA MAIOR CORRESPONDENDO AO R.4-341, COM VINTE E CINCO ALQUEIRES (25) E QUARENTA E QUATRO (44) LITROS, da Fazendas "CANA BRAVA"; "FAZENDINHA OU GAVIÃO", na propriedade agro-pastoril com a área de cento e um (101) alqueires, 79,4 litros, Sendo: 37 Alqueires, 73 litros, em cultura de primeira classe; 14 alqueires e 25,4 litros em cultura de segunda classe; 11 alqueires e 19,6 litros em cerrado e 39 alqueires e 27,1 litros em campo, formado uma gleba constituída de terra das Fazendas "CANA BRAVA"; "FAZENDINHA OU GAVIÃO" no Município de Anicuns, dentro das seguintes divisas e confrontações: "Começa em um marco cravado em um cravado em um chato de um região na divisa com Marat Abrantes e Dona Custódia de Azeredo; daí, confrontando com a referida dona Custódia, segue por cerca de arame, com o rumo de 21 046'SW é distância de 756,40 metros, até o marco de n o 02, cravado na margem descrita do Ribeirão "Fazendinha": daí, com a mesma confrontantes, segue pelo veio d'água do referido córrego ribeirao abaixo, até o marco n o 03; daí, com a mesma confrontação segue o rumo de 14 009'SW e Distância de 168,00 metros, até o marco de n o 04, daí, ainda com a cravado nas proximidades, de uma estrada; daí, ainda com a mesma confrontação e depois com a Fazenda "Boa Vista dos Serras", segue o rumo de 68 043'SE e Distância de 751,80 metros, com a confrontantes, Eleuza de Souza Parrode - 295,00 metros, com a Fazenda "Boa Vista dos Serras", com os seguintes rumos e distâncias: 89 041 'NE - 528,63 metros: 72 031 'NE - 195,00 metros: 89 041'NE - 119,50 metros: 56 044'SE - 184,37 metros: 86049'NE - 326,82 metros, onde chega ao marco n o 12, cravado na Divisa de Domingos Ribeiro Parrode, confrontando com este segue o rumo de 33 019'NE e Distância de 1.116,60 metros, até o marco de n o 13, cravado a margem esquerda do córrego Marimbondo, daí, confrontando com Antônio Ribeiro Parrode, segue o rumo de 44 057'NW e Distância de 979, 00 metros, atravessando nesse percusso o córrego marimbondo, até o marco de n o 14, cravado nas proximidades desse córrego, com o Ribeirão Fazendinha, daí com a mesma confrontação segue o rumo de 26º16’NE e Distância de 833,36 metros, até o marco de nº15, daí, confrontando com Domingos Ribeiro Parrode, segue com o rumo de 51 000'NW e Distância de 389,22 metros, até o marco n o 16, cravado no chato do espigão na divisa com Marat Abrantes, daí, confrontando com esta segue o rumo de 62 004'NW e Distância de 610, 00 metros, pelo aramado no espigão, até o marco de n o 01 onde tiveram Início estas divisas e confrontações, esta propriedade é servida pelos córregos monjolo e marimbondo e ribeirão fazendinha. Sob registro na Matricula nº 341, (registro R.4-341), CRI da Comarca de Anicuns Estado de Goiás. R-4-341 - Data: 24 de Março de 1.980. Nos Termos da Escritura Pública de Compra e Venda, lavrada nas Notas do 1 0 Ofício local, no livro no 107, fls. 141/142 verso, em data de 17 de Março de 1.980, a parte de terras de cultura de primeira e segunda categoria, cerrado e campo das Fazenda "Cana Brava"; "Fazendinha" ou "Gavião", neste Município, contendo dita parte a área de VINTE E CINCO (25) ALQUEIRES, 44 LITROS, mais ou menos, igual a 123 Hectares, 66 ares e 20 centiares, também mais ou menos, correspondente ao valor de Cr$165.015,94 na Gleba de terra, com a área de 101 Alqueires e 79,4 litros, avaliada no inventário de Ugo Ribeiro Parrode por Cr$ 659.813,75, objeto da matrícula n. 0 341, acima, ficando esta gleba de 101 alqueires e 79,4 litros, em comum com o comprador - Carlos Augusto Ribeiro Parrode, dita parte com a área de 25 alqueires e 44 litros, mais ou menos, igual a 123 hectares, 66 ares e 20 centiares, também mais ou menos, inclusive benfeitorias existentes, foram integralmente adquiridas pelo Sr. CARLOS AUGUSTO RIBEIRO O PARRODE brasileiro, solteiro, maior e capaz, fazendeiro, portador da cédula de identidade n.0 458.344 da SSP/GO, e do CPF n.0 131.954.331-68, residente a Rua Três, n. 0 351, apt.0 303, Centro, em Goiânia-GO e domiciliado neste município, por COMPRA a Helenice Maria Figueiredo Parrode, no ato representada pela Sr. a Josephina Figueiredo Parrode, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada em Goiânia-GO; cuja representação foi feita através da procuração pública lavrada nas Notas do 20 Ofício de Goiânia no livro n. 0 194, folha 394, em 05 de julho de 1979, pelo preço de dois milhões e cem mil cruzeiros, integralmente pago, não havendo condições, serão a de que a presente venda foi feita da totalidade sem nenhuma reserva, quer em terra ou benfeitorias. Para a presente alienação o IAPAS expediu o certificado de quitação série A, nº 013496, em nome da vendedora Helenice Maria Figueiredo Parrode, em data de 12 de março de 1980, em Goiânia-GO – a parte de terra vendida pela presente escritura, juntamente com maior área está cadastrada no INCRA em nome de Ugo Ribeiro Parrode, sob o nº 930.032.269.336; área total - 493,9 ha, modulo – 37,4 ha; nº de modulo – 11,90; Fração minima de parcelamento – 13,0 ha, com o ITR, referente ao exercício de 1978, pago em 115/9/78. LAUDO DE AVALIAÇÃO: imóvel sem benfeitorias, parte com muitas pedras, tendo mais ou menos uns 7 (sete) alqueires de mata, somente cercada com cercas de arame liso. Avaliação do alqueire: R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.110.000,00 (cinco milhões cento e dez mil reais). Nº Processo: 0421592-36.2012.8.09.0051 Exequente: JOSE SEVERINO DE MEDEIROS Executado: EXECUTADO, CARLOS AUGUSTO RIBEIRO PARRODE, E TERCEIRO JURIDICAMENTE INTERESSADO, ADRIANA FRANCO CARVALHO PARRODE Pagamento: Condições de Venda: Será considerado arrematante aquele que der lance igual ou maior que a avaliação no 1º leilão ou aquele que der lance igual ou superior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação no 2º leilão. Os lanços ofertados no site são considerados lanços à vista. Somente no caso que não haja lanços para pagamento à vista, serão analisadas as propostas, que deverão ser encaminhadas por escrito, antes do início dos leilões, respeitando os respectivos valores mínimos de cada leilão, garantida por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis. (Artigo 895, I, e II, § 1° e 2º CPC). Por se tratar de leilão eletrônico as propostas deverão ser encaminhadas para o e-mail: [email protected]. Ressalte-se que o lanço à vista SEMPRE prevalecerá sobre a proposta parcelada. (art. 895, e seguintes do Código de Processo Civil). Pagamento: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço pelo arrematante através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), no prazo de 24 horas da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil). A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não incluído no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 - CNJ). Os lanços e dizeres inseridos na sessão online correrão exclusivamente por conta e risco do usuário. O pagamento será feito através de boleto bancário ou outro meio a ser indicado pelo leiloeiro oficial e o comprovante deverá ser imediatamente encaminhado para o e-mail: [email protected]. Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz (artigo 26 da Resolução 236 CNJ), sem prejuízo da aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil e art. 358, do Código Penal). Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do Leiloeiro será lavrado o auto de arrematação que será assinado pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo juiz, para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil). Se o exequente arrematar os bens e for o único credor, não estará obrigado a exibir o preço, mas, se o valor dos bens exceder ao seu crédito, depositará, dentro de 03 (três) dias, a diferença, sob pena de tornar-se sem efeito a arrematação, e, nesse caso, realizar-se-á novo leilão, à custa do exequente (art. 892, §1º, do Código de Processo Civil).
Processo judicial
- Tribunal
- TJGO
- Vara
- 2ª Vara Cível Goiânia
- Exequente
- Jose Severino de Medeiros
- Executado
- Carlos Augusto Ribeiro Parrode; Adriana Franco Carvalho Parrode
Dívidas
Informadas no anúncio
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Análise da matrícula
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