Comercial no Brotas
Rua Itatuba, 201- Loja 03 · Brotas · Salvador/BA


Resumo
- Área privativa
- 82.70 m²
- Área total
- 137.1788 m²
- Vagas
- 4
- Tipo
- Comercial
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 92.072
- Inscrição IPTU
- 5566762
Detalhes do Lote Comitente: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA Cidade: Salvador/BA Endereço: Rua Itatuba, 201- Loja 03 Matrícula: 92.072, do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Salvador, Estado da Bahia Descrição: IMÓVEL: LOJA designada pelo número 03 da porta, inscrito no Censo Imobiliário sob nº 556.676-2 de inscrição no Censo Imobiliário Municipal e as vagas de garagem de nºs 17, 18, 23 e 24 localizadas no Pavimento G-1, integrantes do prédio denominado CONDOMÍNIO COMERCIAL COSMOPOLITAN MIX, situado à Rua Itatuba, nº 201, do tendo dita loja a área privativa de 82,70m², área comum de 54,4788m², área total de 137,1788m², e a fração ideal de 24,292m² e cada vaga a área privativa de 12,50m², área comum de 17,12m², área total de 29,62m² do terreno próprio onde está dito edifício construído, com a área total de 2.444,92m², identificada pelo remanescente da área constituída pelos lotes 17 e 18, da Quadra J, do loteamento Parque Bela Vista, objeto da matrícula n.º 92.072, do 3º Ofício do Registro de Imóveis de Salvador, Estado da Bahia. Processo: 0567809-05.2018.8.05.0001 Acessar Processo Vara: 4ª VARA CIVEL E COMERCIAL Comarca: SALVADOR / BA Exequente: CONDOMINIO EDIFÍCIO COSMOPOLITAN MIX Executado: MAC ENGENHARIA INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA. Observações do Lote AVALIAÇÃO: R$ 593.500,00 (quinhentos e noventa e três mil e quinhentos reais) em outubro de 2025. OBSERVAÇÕES: I) O imóvel será vendido no estado de ocupação e conservação em que se encontra; II) O imóvel em leilão é ofertado como coisa certa e determinada (venda “ad corpus” ), as áreas mencionadas são meramente enunciativas com base na respectiva certidão de matrícula imobiliária e certidão e avaliação de imóvel emitido e realizada por Oficial de Justiça Avaliador, ficando a cargo do adquirente as reformas que ocasionem alterações nas quantidades e/ou dimensões dos cômodos, averbação de áreas e/ou regularização, quando for o caso, arcando o adquirente com as despesas decorrentes, não sendo cabível qualquer pleito com relação ao cancelamento da arrematação, abatimento de preço ou complemento de área, por eventual divergência entre o que constar da descrição do imóvel e a realidade existente; III) Eventuais ônus sobre o bem correrão por conta do arrematante, inclusive despesas com averbação(ões) de construção(ões), de cancelamento(s) de penhora(s), hipoteca(s) e outros ônus constantes na respectiva matrícula; ÔNUS: Consta na matrícula do imóvel expedida em 02/09/2026: AV.5: ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL: Da Proprietária MAC ENGENHARIA E INSTALAÇÕES LTDA. para MAC ENGENHARIA INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., CNPJ nº 13.491.709/0001-89; R.06: HIPOTECA em favor do Banco do Brasil S.A; e AV.07: RE-RATIFICAÇÃO : A Escritura Pública de Constituição de Hipoteca sobre dívida futura, caracterizada no R.6, para constar que além de MAC ENGENHARIA INSTALAÇÕES E COMÉRCIO LTDA., já qualificada, também, figuram como outorgantes, MAC CONSTRUÇÕES E INSTALAÇÕES LTDA., inscrita no CNPJ nº 09.125.925/0001-33, MAC FACILITIES E MANUTENÇÃO LTDA., inscrita no CNPJ nº 07.150.452/0001-07 e MAC SERVICE E CONSERVAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA., inscrita no CNPJ nº 14.626.552/0001-14; AV.94: PENHORA nos autos do processo nº 0000252-80.2023.5.05.0018; AV.110: PENHORA nos autos do processo nº 0000059-86.2023.5.05.0011; AV.126: PENHORA nos autos do processo nº 8106783-61.2020.8.05.0001; Averbações de INDISPONIBILIDADE , decretadas nos seguintes processos: AV.9: 0001318-89.2015.5.20.0008; AV.10 e AV.58: 1000392-15.2019.5.02.0053; AV.11: 0000703-63.2019.5.20.0007; AV.12: 0000839-54.2019.5.20.0009; AV.13 e AV.124: 1000527-54.2019.5.02.0044; AV.14: 0001624-47.2017.5.09.0670; AV.15 e AV.85: 1001040-82.2019.5.02.0703; AV.16 e AV.46: 1000336-68.2019.5.02.0089; AV. 17 : 0000562-86.2018.5.05.0010; AV.19: 0000562-19.2019.5.05.0021; AV.20: 0001454-86.2015.5.20.0008; AV.21: 0000600-79.2019.5.05.0005; AV.22: 0000171-97.2020.5.09.0965; AV.23: 1000941-07.2019.5.02.0059; AV.24: 0000754-25.2019.5.05.0029; AV.25: 0000836-05.2019.5.20.0008; AV.26: 0000250-95.2019.5.19.0007; AV.27: 0000288-15.2020.5.05.0023; AV.28 e AV.55: 0000555-75.2019.5.05.0005; AV.29: 0000950-83.2019.5.07.0014; AV.30: 0000616-58.2019.5.05.0029; AV.31: 0000473-35.2019.5.05.0008; AV.35: 0000221-62.2020.5.05.0019; AV.36: 0000555-67.2019.5.20.0002; AV.37: 0000655-08.2019.5.09.0041; AV.38 e AV.97: 0000405-89.2019.5.05.0039; AV.39: 1000426-53.2019.5.02.0711; AV.40: 0000868-10.2019.5.20.0008; AV.41: 1000584-09.2019.5.02.0065; AV. 42 e AV.44: 0000422-27.2019.5.05.0492; AV.43: 0000763-57.2019.5.05.0038; AV.45: 0000773-06.2019.5.05.0005; AV.47: 0000746-63.2019.5.07.0006; AV.48: 1000308-10.2019.5.02.0701; AV.49: 0000365-47.2019.5.10.0014; AV.50: 0000378-36.2019.5.05.0030; AV.51: 0000514-90.2016.5.20.0007; AV.52: 0000849-13.2019.5.20.0005; AV.53: 0000642-16.2019.5.05.0010; AV.54: 0000550-72.2019.5.05.0031; AV.56: 0000686-12.2019.5.09.0014; AV.57: 0000990-44.2019.5.20.0001; AV.59: 1001503-68.2019.5.02.0074; AV.60: 0000726-84.2019.5.07.0002; AV.61: 0000392-41.2020.5.20.0006; AV.62: 0000247-86.2019.5.10.0009; AV.63: 1000483-31.2019.5.02.0013; AV.64: 0000482-05.2019.5.23.0005; AV.66: 0010340-12.2019.5.15.0093; AV.68: 0000479-60.2020.5.05.0023; AV.69: 0000788-37.2019.5.07.0031; AV.70: 0000513-22.2012.5.07.0003; AV.71: 0000720-74.2019.5.05.0021; AV.72: 0000242-55.2019.5.10.0012; AV.73: 0000239-52.2021.5.05.0018; AV.74: 0000703-69.2019.5.09.0007; AV.75: 0000927-73.2019.5.07.0003; AV.76: 0000365-39.2018.5.06.0161; AV.77: 0000384-83.2019.5.10.0004; AV.79: 0000810-58.2019.5.07.0011; AV.80: 0000261-42.2019.5.19.0002; AV.81: 0000390-34.2020.5.05.0024; AV.82: 0000195-68.2015.5.05.0029; AV.83: 0000436-08.2019.5.05.0493; AV.84: 1000333-18.2019.5.02.0056; AV.86: 0000059-86.2023.5.05.0011; AV.87: 0000334-29.2019.5.05.0026; AV.88: 0000020-43.2020.5.05.0028; AV.89: 0000077-49.2020.5.05.0032; AV.90: 0000560-19.2019.5.05.0031; AV.91: 0000600-89.2019.5.05.0034; AV.92: 0000028-25.2021.5.05.0015; AV.93: 0000639-71.2019.5.05.0039; AV.95: 0001162-65.2019.5.20.0007; AV.96: 1001435-19.2019.5.02.0010; AV.98: 0000608-84.2019.5.05.0028; AV.99: 0000386-79.2019.5.05.0493; AV.100: 0000572-09.2019.5.05.0039; AV.101: 1001112-25.2019.5.02.0071; AV.102: 0000402-14.2020.5.05.0003; AV.103: 0000203-86.2020.5.05.0004; AV.104: 0000939-87.2019.5.07.0003; AV. 105 e AV. 115: 1001506-34.2019.5.02.0038; AV.106: 1000361-43.2019.5.02.0716; AV.107: 0000640.26.2022.5.05.0015; AV.108: 0000365-67.2020.5.20.0003; AV.109: 0000847-33.2019.5.05.0014; AV.111: 1001388-54.2020.5.02.0707; AV.112: 0000296-49.2020.5.05.0004; AV.113: 0000583-74.2019.5.05.0027; AV.114: 0000830-97.2015.5.05.0026; AV.116: 0000263-97.2023.5.05.0022; AV.117: 0000521-73.2020.5.05.0132; AV.118: 0000686-19.2021.5.05.0025; AV.119: 0000660-83.2019.5.09.0088; AV.120: 0000731-27.2020.5.05.0132; AV. 122 e 123: 0000446-79.2020.5.06.0011; AV.125: 0000589-48.2019.5.05.0038; AV.127: 0000660-06.2017.5.20.0005; AV.128: 0000033-66.2021.5.07.0023; AV.129: 0000578-21.2019.5.05.0005; AV.130: 0000518-27.2020.5.05.0033; AV.131: 1000590-34.2019.5.02.0059; AV.132: 0010257-77.2019.5.15.0066. As anotações de indisponibilidades, penhoras, hipotecas, arrestos ou quaisquer outras averbadas ou registradas na matrícula do imóvel que constem do edital não isentam o interessado de verificar junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente a existência de novas averbações e/ou registros posteriores a publicação deste edital. HIPOTECA: A hipoteca extingue-se pela arrematação ou adjudicação (Art. 1.499 ao 1.501 do Código Civil). DÉBITOS DE IPTU / DÍVIDA ATIVA: R$ 59.727,46 (cinquenta e nove mil e setecentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos) referentes aos débitos de IPTU e TRSD, dos exercícios de 2019 à 2026, apurados em setembro de 2026, podendo ocorrer correções, juros, multas e etc. Os créditos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse do imóvel, e bem assim os débitos relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tal bem, ou as contribuições de melhoria, não serão transferidos ao(s) arrematante(s), sub-rogando-se no preço da arrematação, conforme Art. 130, Parágrafo Único, do Código Tributário Nacional (CTN). O arrematante responde pelos débitos tributários (IPTU e outros) após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. A Arrematação que deve ser considerada perfeita e acabada desde a data da assinatura do respectivo auto. Inteligência do Art. 903 do CPC. DÉBITOS DE TAXAS CONDOMINIAIS: R$ 145.663,43 (cento e quarenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), atualizado até 03/09/2026, conforme demonstrativo apresentado pelo exequente. Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem , atualizados até a data do leilão, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (Art. 908, § 1º, CPC). O arrematante responde pelas despesas vencidas após a arrematação, independentemente de sua imissão na posse. A Arrematação que deve ser considerada perfeita e acabada desde a data da assinatura do respectivo auto. Inteligência do art. 903 do CPC. VISITAÇÃO: Constituiu ônus dos interessados em participar do leilão vistoriar o bem a ser apregoado antes da arrematação. Cumpre esclarecer que cabe ao responsável pela guarda do bem autorizar o ingresso dos interessados, sendo que a visitação nem sempre será possível, pois alguns bens estão em posse do executado ou terceiros. Independente da realização da visita, a arrematação será por conta e risco do interessado. Localização do Imóvel Endereço: Rua Itatuba, 201- Loja 03 - Brotas Cidade: Salvador / BA - CEP: 40279-700
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TJBA
- Vara
- 4ª VARA CIVEL E COMERCIAL, Comarca de Salvador/BA
- Exequente
- Condominio Edifício Cosmopolitan Mix
- Executado
- Mac Engenharia Instalações e Comércio Ltda.
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + TributosR$ 59.727em 09/2026Pago com o valor do lance
R$ 59.727,46 (cinquenta e nove mil e setecentos e vinte e sete reais e quarenta e seis centavos) referentes aos débitos de IPTU e TRSD, dos exercícios de 2019 à 2026, apurados em setembro de 2026, podendo ocorrer correções, juros, multas e etc.
- CondomínioR$ 145.663em 03/09/2026Pago com o valor do lance
R$ 145.663,43 (cento e quarenta e cinco mil e seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e três centavos), atualizado até 03/09/2026, conforme demonstrativo apresentado pelo exequente.
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