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Judicial2ª Vara Cível de Londrina-PRAceita parcelamento

Garagem/Box

Londrina/PR

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Resumo

Área privativa
12.5 m²
Área total
23.3305 m²
Tipo
Garagem/Box
Ocupação
Não informada

Descrição do leiloeiro

BEM: DIREITOS POSSESSÓRIOS QUE O EXECUTADO POSSUI DOS SEGUINTE BEM: GARAGEM nº 17 (dezessete), com área total real de 23,330545m², sendo 12,500000m² de área real privativa, 3,646334m² de área real de uso comum divisão proporcional, correspondendo à esta unidade autônoma uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 1,510781%. Nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do Código Civil “...É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral e também pelo Artigo 1.331, parágrafo 1º do Código Civil “...§ 1º. As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceDe acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação.
  • Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceOBSERVAÇÃO: Os bens serão adquiridos livres e desembaraçados de quaisquer ônus, até a data da expedição da respectiva Carta de Arrematação ou Mandado de Entrega – (Artigo 908, parágrafo 1º do CPC e Artigo 130, parágrafo único do CTN), excetos os emolumentos para cancelamento das indisponibilidades,

IPTU na prefeitura

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Análise da matrícula

Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.