Garagem/Box
Londrina/PR





Resumo
- Área privativa
- 12.5 m²
- Área total
- 23.3305 m²
- Tipo
- Garagem/Box
- Ocupação
- Não informada
BEM: DIREITOS POSSESSÓRIOS QUE O EXECUTADO POSSUI DOS SEGUINTE BEM: GARAGEM nº 19 (dezessete), com área total real de 23,330545m², sendo 12,500000m² de área real privativa, 3,646334m² de área real de uso comum divisão proporcional, correspondendo à esta unidade autônoma uma fração ideal do terreno e coisas de uso comum de 1,510781%. Nos termos do artigo 1339, parágrafo 2º do Código Civil “...É permitido ao condômino alienar parte acessória de sua unidade imobiliária a outro condômino, só podendo fazê-lo a terceiro se essa faculdade constar do ato constitutivo do condomínio, e se a ela não se opuser a respectiva assembleia geral e também pelo Artigo 1.331, parágrafo 1º do Código Civil “...§ 1º. As partes suscetíveis de utilização independente, tais como apartamentos, escritórios, salas, lojas e sobrelojas, com as respectivas frações ideais no solo e nas outras partes comuns, sujeitam-se a propriedade exclusiva, podendo ser alienadas e gravadas livremente por seus proprietários, exceto os abrigos para veículos, que não poderão ser alienados ou alugados a pessoas estranhas ao condomínio, salvo autorização expressa na convenção de condomínio.
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
De acordo com o art. 3o do referido decreto, no caso de arrematação em hasta pública, o arrematante não é responsável pelos débitos tributários anteriores à arrematação.
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