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Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.R$ 16.000Ver imóveis disponíveis em Peruíbe

JudicialTrt da 2º Região

Terreno no Cidade Balneária Nova Peruíbe

Lote 10 e 42 da Quadra 10, S/n, Cidade Balneária Nova Peruíbe · Peruíbe/SP

Resultado do leilão

Vendido

Lance vencedor
R$ 16.000
Data do leilão
05/05/2026
Data do lance vencedor
05/05/2026
Em relação à avaliação
47% abaixo
Fonte
leilaovip.com.br
Terreno no Cidade Balneária Nova Peruíbe (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Tipo
Terreno
Ocupação
Não informada

Descrição do leiloeiro

LOTE GLOBAL1 - IMÓVEL DE MATRÍCULA NO 5.983 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PERUÍBE/SP, CADASTRO MUNICIPAL: 1.4.504.0230.001.280. DESCRIÇÃO: O lote de terreno n° 10 da quadra 10, da CIDADE BALNEÁRIA NOVA PERUÍBE, no município de Peruíbe, medindo 10,00 m da frente para uma praça de forma triangular, situada entre a Avenida Nova Peruíbe, Rua Piracicaba e Rua Campinas, por 25,00 m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 250,00 m²; confrontando-se do lado direito de quem da rua olha para o imóvel, com o lote 09, do lado esquerdo na mesma forma, com o lote 11, e nos fundos com o lote 32.OBSERVAÇÕES: 1) Lote com mata nativa e área alagável. 2) Há indisponibilidade.3) Há outra penhora.4) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 9770d16): "(...) eventuais ônus sobre os imóveis correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos. Por se tratar a arrematação de bem em leilão judicial modalidade originária de aquisição da propriedade, fica estabelecido que o arrematante não responde pelos débitos tributários (art. 130, p.u., do CTN c/c art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho) e nem pelas dívidas que recaiam sobre bem, inclusive, as de natureza propter rem (art. 908, § 1 , do CPC/2015), os quais ficarão subrogados no preço, observando-se a ordem de preferência (art. 186 do CTN c/c art.100, § I°, da CF). Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar-se ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN.(...)". Avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).2 - IMÓVEL DE MATRÍCULA NO 4.750 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE PERUÍBE/SP, CADASTRO MUNICIPAL: 1.4.505.0070.001.500. DESCRIÇÃO: O lote de terreno n° 42 da quadra 10, da CIDADE BALNEÁRIA NOVA PERUÍBE, município de Peruíbe, medindo 10,00 m da frente para a Av. Ouro Verde, por 25,00m da frente aos fundos de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma metragem da frente, encerrando a área de 250,00 m²; confrontando do lado direito com o lote 41, do lado esquerdo com os lotes 01 e 02 e nos fundos com o lote 03. OBSERVAÇÕES: 1) Lote com mata nativa e área alagável. 2) Há indisponibilidade.3) Conforme despacho do Juízo da Execução (Id. 9770d16): "(...) eventuais ônus sobre os imóveis correrão por conta do arrematante, exceto os créditos tributários ou taxas relativos ao bem, dos quais ficarão isentos. Por se tratar a arrematação de bem em leilão judicial modalidade originária de aquisição da propriedade, fica estabelecido que o arrematante não responde pelos débitos tributários (art. 130, p.u., do CTN c/c art. 78 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho) e nem pelas dívidas que recaiam sobre bem, inclusive, as de natureza propter rem (art. 908, § 1 , do CPC/2015), os quais ficarão subrogados no preço, observando-se a ordem de preferência (art. 186 do CTN c/c art.100, § I°, da CF). Exceção feita ao ITBI que se trata se imposto futuro que incide quando da transmissão do bem ao licitante. Por outro lado, fica consignado no respectivo edital de hasta pública que eventual saldo remanescente poderá prestar-se ao pagamento dos tributos existentes, sendo que o produto da arrematação sub-rogar- se ao tributo, nos termos do art. 130, parágrafo único, CTN.(...)". . Avaliação: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).TOTAL DA AVALIAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). LANCE MÍNIMO DO LEILÃO: R$ 12.000,00 (40% do valor da avaliação).EXEQUENTE: MARIA LEONIZ FERREIRA.EXECUTADO: COMPONENTES ELETRONICOS JOTO LTDA E OUTROS.45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO/SP.DATA DE PUBLICAÇÃO: 24/11/2025.

Dívidas

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