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Judicial76ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroOcupado

Apartamento no Barra da Tijuca

Rua Jornalista Henrique Cordeiro, 350, bloco 2, apto 2207, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ · Rio de Janeiro/RJ

Apartamento no Barra da Tijuca (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área total
75 m²
Vagas
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
376773
Inscrição IPTU
3246835-7

Descrição do leiloeiro

Apartamento 2207 do Bloco 2, do prédio situado na Rua Jornalista Henrique Cordeiro nº 350, na freguesia de Jacarepaguá, com direito a 1 vaga de garagem coberta ou descoberta de uso indistinto situada no setor “B” do pavimento térreo, 1º subsolo, 2º subsolo ou 3º subsolo e correspondente fração ideal de 0,0024944 para o apartamento do respectivo terreno designado por lote 7 da quadra 3 do PAL 39697, com demais medida e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 376.773 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 3246835-7 (onde consta que possui 75m²). Avaliado em R$ 980.000,00 (novecentos e oitenta mil reais). Endereço: Rua Jornalista Henrique Cordeiro, 350, bloco 2, apto 2207, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ. Conforme consta no R-16, o executado W Connection Soluções e Serviços LTDA, obteve o imóvel através de permuta. Conforme consta na certidão de devolução, id. f5f53de:” dirigi-me à Administração do Condomínio residencial Barra One Residences e fui recebida pelo Sr. Jorge André dos Santos Marques, supervisor administrativo, que informou que o apartamento encontra-se alugado para a Sra. Beatriz Manhães, desde Janeiro de 2026.”. Penhora destes Autos registrada no R-22. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Informações Adicionais: Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos da decisão contida no id. ef25ef4 e nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com o Artigo 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Processo: 0010453-27.2014.5.01.0029 Vara: 76ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Autor: DIONATAN DA SILVA FIGUEIREDO (ADVOGADO: ABENOR NATIVIDADE COSTA; ADVOGADO: THIAGO DUARTE COSTA) Réu: W CONNECTION SOLUCOES E SERVICOS LTDA (ADVOGADO: LEONARDO CARDOSO DE SOUSA; ADVOGADO: RODRIGO ACOSTA MARTINS ALVES) e outro(s)

Documentos do lote

Processo judicial

0010453-27.2014.5.01.0029Consultar no TRT-1
Tribunal
TRT1
Vara
76ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Exequente
Dionatan da Silva Figueiredo
Executado
W CONNECTION SOLUCOES E SERVICOS LTDA; outro(s)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomínio + Hipotecavalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186

IPTU na prefeitura

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Mercado

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 376773 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.