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Judicial02ª Vara do Trabalho de Campos dos GoytacazesDesocupado

Apartamento na Barra Olimpica

Rua Mario Agostinelli 105, Apto. 201, Bloco 02, Barra Olimpica, Rio de Janeiro/Rj · Rio de Janeiro/RJ

Resumo

Área total
91 m²
Vagas
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Desocupado
Matrícula
230854
Inscrição IPTU
30866966

Descrição do leiloeiro

Apartamento 201 do Bloco 02, "EDIFÍCIO SIRACUSA” do empreendimento "Residencial Sicília", número 105 pela RUA "F", com direito ao uso indistinto de 01 vaga de garagem situada no subsolo, na FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 0,004443 do respectivo terreno, designado por lote 03 do PAL 43.657, que mede em sua totalidade 87,50m de frente e fundos, 41,50 metros mais 37,00m alargando o terreno mais 41,50m aprofundando o terreno a direita e 41,50m mais 37,00m estreitando o terreno, mais 41,50 metros aprofundando o terreno, a esquerda; confronta a direita com o lote 05, a esquerda com o lote 01, ambos do PAL 43.657 e de propriedade da Barra da Tijuca Imobiliária S/A. ou sucessores, e nos fundos com a Ciclovia. INSCRIÇÃO NO FRE nº 1.871.439-4, 1.871.440-2, 1.871.441-0, 1.871.442-8, 1.871.443-6 e 1.871.444-4(MP), e CL nº 20.194-7. AV-02: Reconhecimento de logradouro: pela qual Rua Mario Agostinelli (Escultor), foi antes conhecida como Rua F. AV-07: Fica averbada a construção do imóvel. AV-17: Inscrição Fiscal: 3086696-6 (onde consta que possui 91m²), com demais descrições e informações contidas na matrícula nº 230.854 do Cartório do 9º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Segundo auto de penhora: O condomínio residencial tem piscina, salão de festas, portaria 24 horas, estacionamento para visitantes, parque infantil e academia. Total Avaliado em R$ 620.000,00 (seiscentos e vinte mil reais), conforme auto de penhora e avaliação Id 472c8f0. Endereço atualizado: RUA MARIO AGOSTINELLI 105, APTO. 201, BLOCO 02, BARRA OLIMPICA, RIO DE JANEIRO/RJ. Penhora registrada no R-32 da matricula, conforme Id 31934f5. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id e77bafb: Certifico, ainda, que não foi possível dar ciência da penhora ou nomear depositário do bem, pois não encontrei o destinatário Marcelo Adib Marques de Oliveira em nenhuma das vezes em que lá estive. Cientes da certidão do(a) Sr(a) Oficial de Justiça no Id 06f784a (Mandado de Averiguação): Certifico e dou fé que, em atenção ao mandado retro, dirigi-me à Rua Mario Agostinelli, 105, bloco 2, apto 201, Barra Olímpica, nesta comarca, e, sendo aí, fui informada que o imóvel se encontra fechado atualmente. Segundo me foi passado na Administração do edifício residencial, o executado se mudou do endereço, e o apartamento esteve alugado a terceiros e, no momento, está desocupado. Cientes das Decisões (Ids c9f9487 e e7e0fd5) e do Acórdão (Id 0966726). Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Processo: 0000822-13.2013.5.01.0282 Vara: 02ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES Autor: VANUSA ROCHA DO ESPIRITO SANTO (ADVOGADO: PAULO EDUARDO BARROS DE SOUSA) Réu: EXCELLENCE RH SERVICOS - FALIDO LTDA (ADVOGADO: ALEXANDRE DOS SANTOS GONCALVES) e outro(s)

Documentos do lote

Processo judicial

0000822-13.2013.5.01.0282Consultar no TRT-1
Tribunal
TRT1
Vara
02ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes
Exequente
Vanusa Rocha do Espirito Santo
Executado
EXCELLENCE RH SERVICOS - FALIDO LTDA; outro(s)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomínio + Hipotecavalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186

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Mercado

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 230854 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.

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