Casa no Campo Grande
Rua Osvino Ferreira Alves, 235, Casa 2, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ · Rio de Janeiro/RJ
Resumo
- Área total
- 365.5 m²
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 145.648
Descrição do leiloeiro
Fração de ½ do respectivo terreno, designado por lote 12, da quadra 30, do PA 39.713, que corresponde à casa 02, na Rua Osvino Ferreira Alves, nº 235, na freguesia de Campo Grande, medindo 17,00m de frente e fundos, por 21,50m de ambos os lados; confrontando nos fundos com o lote 06, à direita com o lote 13, e à esquerda com o lote 11, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 145.648 do 4º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Endereço: Rua Osvino Ferreira Alves, 235, Casa 2, Campo Grande, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que consta uma Hipoteca no R-6, com prazo de pagamento de 240 meses, que se encerraria em 26.01.2022. Demonstrativo de débitos acostado no id. 82b1122, no valor de R$ 6.563,12, em 06.06.2025 (Id. 82b1122). A hipoteca se extingue pela arrematação, conforme artigo 1.499, inciso VI, do Código Civil. Consta no AV-7 que o imóvel passou a pertencer à circunscrição do 12º RGI a partir de 23.09.2015. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Processo: 0001706-35.2012.5.01.0037 Vara: 37ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Autor: SINDICATO DOS EMPREGADOS MOTOCICLISTAS DO ESTADO DO RJ (ADVOGADO: EDVAN BORGES CARDOSO; ADVOGADO: GERALDO HENRIQUE FERREIRA) Réu: FORT COURIER TRANSPORTES LTDA. – ME (ADVOGADO: GEVALDO LOPES SILVA) e outro(s)
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TRT1
- Vara
- 37ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Exequente
- Sindicato dos Empregados Motociclistas do Estado do Rj
- Executado
- FORT COURIER TRANSPORTES LTDA. – ME; outro(s)
Dívidas
Informadas no anúncio
- Hipotecavalor não informadoPago com o valor do lance
Cientes que consta uma Hipoteca no R-6, com prazo de pagamento de 240 meses, que se encerraria em 26.01.2022.
- IPTU + Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186
IPTU na prefeitura
A consulta de débitos de IPTU na prefeitura ainda não está disponível para este imóvel.
Mercado
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 145.648 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.
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