leilão aqui
JudicialTribunal de Justiça do Estado de São PauloOcupadoAceita parcelamento

Comercial no Santa Efigênia

Av Prestes Maia, 241 - Sala 2610 · Santa Efigênia · São Paulo/SP

Resultado do leilão

Sem lances na 1ª praça

Segue para a 2ª praça em 15/10.

Comercial no Santa Efigênia (foto 1 de 3)
Comercial no Santa Efigênia (foto 2 de 3)
Comercial no Santa Efigênia (foto 3 de 3)
3 fotos

Resumo

Área privativa
37.20 m²
Área total
50.00 m²
Tipo
Comercial
Ocupação
Ocupado
Matrícula
35.131
Inscrição IPTU
001.047.0873.5

Descrição do leiloeiro

DIREITOS DO COMPROMISSÁRIO COMPRADOR - Sala Comercial 2610, Edifício Palácio Zarzur & Kogan, situado à Avenida Prestes Maia, 241, Santa Efigênia, Área Privativa 37,20m², Área Total 50m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 35131 do 5º CRI de São Paulo/SP. OBS: Em caso de arrematação, o Arrematante não responderá sobre Débitos de Condomínio anteriores a data do leilão, que será objeto de prosseguimento da execução pelo saldo remanescente em face do executado. Contudo, responderá pelos Débitos de IPTU, não se aplicando a regra do Art. 130, Parágrafo único do CTN, por se tratar de concessão do credor uma vez que o débito de condomínio é superior ao lance mínimo (Art. 323, Art. 908, §§1º e 2º do CPC). 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: R$ 389.848,44 (abril/2025). Débitos IPTU/Pref.: Em consulta ao site da Prefeitura local, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 6) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

0048552-60.2018.8.26.0100Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • CondomínioR$ 389.848em 04/2025
    Comprador paga o que o lance não cobrirDébitos Condomínio: R$ 389.848,44 (abril/2025).
  • IPTUvalor não informado
    Comprador pagaContudo, responderá pelos Débitos de IPTU, não se aplicando a regra do Art. 130, Parágrafo único do CTN, por se tratar de concessão do credor uma vez que o débito de condomínio é superior ao lance mínimo (Art. 323, Art. 908, §§1º e 2º do CPC).

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Mercado

Buscando vendas registradas e anúncios do prédio e de prédios parecidos…

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 35.131 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.