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Apartamento no Jardim Arize

Rua Alora, 180 · Jardim Arize · São Paulo/SP

Apartamento no Jardim Arize (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
64.78 m²
Área total
125.4682 m²
Vagas
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
104238
Inscrição IPTU
14730500406

Descrição do leiloeiro

LOTE ÚNICO: “IMÓVEL:- APARTAMENTO N° 11 localizado no 1º andar do BLOCO"A" do "ARICANDUVA CONDOMÍNIO RESIDENCIAL", situado à Rua Alora, n° 180, no 38° Subdistrito-Vila Matilde, contendo a área útil de 64,78m2, a área comum de garagem de 9,90m2, correspondente o uso de uma vaga indeterminada na garagem coletiva, a área comum de 50,7882m2, perfazendo a área total construída de 125,4682m2, correspondendo-lhe a fração ideal de 0,8774% no terreno do edifício.”. CONTRIBUINTE: 147.305.0040-6. Matrícula nº 104.238 do 16º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo – SP. Avaliação do bem, conforme a média das Avaliações de fls. 418/437: R$ 332.580,14 (trezentos e trinta e dois mil, quinhentos e oitenta reais e quatorze centavos) em março de 2026. Avaliação atualizada do bem: R$ 340.700,61 (trezentos e quarenta mil, setecentos reais e sessenta e um centavo), atualizada até agosto de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: Consta na referida matrícula, de acordo com a AV.03 – AJUIZAMENTO DE AÇÃO, processo nº 0000070-75.20078.19.0031. AV.04 e AV.06 – PENHORA, nos autos do processo nº 0000070-75.2007.8.19.0031. AV.05 – PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS: Não constam débitos, conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 10 de setembro de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Constam débitos no valor de R$ 2.337,31 (dois mil, trezentos e trinta e sete reais, e trinta e um centavos), conforme Extrato de Débitos expedido em 08 de agosto de 2026, que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, eventual insuficiência do produto da arrematação para a quitação integral dos débitos condominiais não será transferida ao arrematante, que adquirirá o imóvel em caráter originário, livre de débitos condominiais anteriores à arrematação. O saldo remanescente eventualmente não satisfeito permanecerá de responsabilidade do antigo proprietário, podendo ser exigido nos termos da legislação processual, inclusive em outras execuções eventualmente existentes relativas ao mesmo imóvel, observando-se o disposto no art. 908 do Código de Processo Civil e a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.134 dos recursos repetitivos. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. DO VALOR MÍNIMO DA ALIENAÇÃO DO BEM: Na 1ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será o da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Na 2ª Praça o valor mínimo para alienação do bem apregoado será de 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação atualizada até a data da realização do Leilão. Todas as atualizações monetárias serão realizadas conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. OBSERVAÇÃO: O percentual da segunda praça foi majorado para atendimento do Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à cota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem e Art. 843 e § 2º. Não será levada a efeito expropriação por preço inferior ao da avaliação na qual o valor auferido seja incapaz de garantir, ao coproprietário ou ao cônjuge alheio à execução, o correspondente à sua quota-parte calculado sobre o valor da avaliação. Processo: 1015466-08.2023.8.26.0003 Vara: 2ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL III - JABAQUARA – SP Requerente: BANCO SOFISA S/A Requerido: COMERCIAL MANZI DISTRIBUIDORA DE GÁS LTDA Parcelamento do lance: até 30 parcelas ao comitente

Documentos do lote

Processo judicial

1015466-08.2023.8.26.0003Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
2ª Vara Cível do Foro Regional III - Jabaquara – SP
Exequente
Banco Sofisa S/A
Executado
Comercial Manzi Distribuidora de Gás Ltda

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informadoem 10/09/2026
    Pago com o valor do lanceNão constam débitos, conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 10 de setembro de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional.
  • CondomínioR$ 2.337em 08/08/2026
    Pago com o valor do lanceConstam débitos no valor de R$ 2.337,31 (dois mil, trezentos e trinta e sete reais, e trinta e um centavos), conforme Extrato de Débitos expedido em 08 de agosto de 2026, que serão sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, eventual insuficiência do produto da arrematação para a quitação int

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