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Judicial4ª Vara Cível - Foro de GuarulhosAceita parcelamento

Casa no Trevo

Rua Istambul, n° 20, Bloco 03, Trevo, Belo Horizonte/MG · Belo Horizonte/MG

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Casa no Trevo (foto 2 de 3)
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3 fotos

Resumo

Área privativa
201.08 m²
Área total
201.08 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
13.416

40% de Desconto! Sobrado com 201,08m² de Área Construída no Bairro Trevo Situada na Rua Istambul, n° 20, Bloco 03, Trevo, Belo Horizonte/MG Imóvel em leilão por determinação da 4ª Vara Cível – Foro de Guarulhos, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP (Processo n° 1006872-60.2019.8.26.0224). Valor da Avaliação: R$ 1.768.491,82 Lance Mínimo: R$ 1.061.095,09 Débitos Tributários: R$ 12.342,65 (Mai/2025) – R$ 10.202,17 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 2.140,48 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa. Os débitos tributários são sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). Débito Condominial: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). Débito Exequendo: R$ 1.781.054,02 (Mai/2025). Observações: 1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) PROPOSTA DE COMPRA: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, que deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões – Especialista em Imóveis, durante a vigência do leilão. Lances à vista sempre irão prevalecer sobre a proposta de compra parcelada (Art. 895, § 7º, CPC). 3) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil gerada no https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/login.jsp, respectivamente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 4) COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido pelo exequente nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remissão, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 5) FRAUDE EM LEILÃO: Em hipótese alguma será permitida a desistência da arrematação. No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 6) OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 7) PRORROGAÇÃO DE TRÊS MINUTOS: Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao encerramento da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (artigo 21 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 8) ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO BEM: Os valores dos imóveis são atualizados mensalmente de acordo com o Índice da Tabela Prática de Atualização do TJ/SP. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Curupacê, n° 260, Mooca - CEP 03120-010 - São Paulo – SP, endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. Processo: 1006872-60.2019.8.26.0224 Vara: 4ª VARA CÍVEL Foro: FORO DE GUARULHOS Exequente: FORT BANCO FOMENTO MERCANTIL LTDA Executado: PHARMASCIENCE INDUSTRIA FARMACÊUTICA LTDA , JFPAR PARTICPAÇÕES EIRELI e ESPÓLIO DE VALDEMAR DA SILVA

Documentos do lote

Processo judicial

1006872-60.2019.8.26.0224Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
4ª Vara Cível – Foro de Guarulhos, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP
Exequente
Fort Banco Fomento Mercantil Ltda
Executado
Pharmascience Industria Farmacêutica Ltda; Jfpar Particpações Eireli; Espólio de Valdemar da Silva
Imóvel em leilão por determinação da 4ª Vara Cível – Foro de Guarulhos, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – TJ/SP (Processo n° 1006872-60.2019.8.26.0224).

Dívidas

Informadas no anúncio

  • TributosR$ 12.343em 05/2025
    Pago com o valor do lanceDébitos Tributários: R$ 12.342,65 (Mai/2025) – R$ 10.202,17 referente aos Débitos inscritos na Dívida Ativa e R$ 2.140,48 referente aos Débitos não inscritos na Dívida Ativa.
  • Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceDébito Condominial: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).
  • Débito da açãoR$ 1.781.054em 05/2025
    Anúncio não diz quem pagaDébito Exequendo: R$ 1.781.054,02 (Mai/2025).

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