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Apartamento no Indaiá

Rua Boaventura, nº 987, Apartamento nº 805, do Edifício Agnaldo Marques de Araújo, Indaiá, Belo Horizonte/MG · Belo Horizonte/MG

Resultado do leilão

Sem lances na 1ª praça

Segue para a 2ª praça em 28/10.

Apartamento no Indaiá (foto 1 de 3)
Apartamento no Indaiá (foto 2 de 3)
Apartamento no Indaiá (foto 3 de 3)
3 fotos

Resumo

Área privativa
21.52 m²
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
116.315

50% de Desconto! Lote 02 do Edital: Apartamento no Bairro Indaiá com 21,52m² de Área Privativa Situado na Rua Boaventura, nº 987, Apartamento nº 805, do Edifício Agnaldo Marques de Araújo, Indaiá, Belo Horizonte/MG A 2 minutos da Farmácia Drogaria Araújo, a 2 minutos do Supermercado BH, a 3 minutos da Padaria Ping Pão, a 3 minutos da Academia Pratique Fitness, a 3 minutos dos Correios, a 6 minutos do Banco do Brasil. Imóvel em leilão por determinação da Centrasse Cível – Foro de Belo Horizonte, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJ/MG (Processo n° 6061359-12.2015.8.13.0024). Valor da Avaliação: R$ 236.855,70 Lance Mínimo: R$ 118.427,85 Débitos Tributários: Eventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional). Débito Condominial: Eventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC). Débito Exequendo: R$ 1.881.000,77 (Mai/2025 – ID. 10451512752). Observações: 1) CONDIÇÕES DE VENDA: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 2) PROPOSTA DE COMPRA: Caso não haja propostas para pagamento à vista, serão admitidas propostas de arrematação parcelada, que deverão ser encaminhadas exclusivamente pelo sistema eletrônico do site da Alfa Leilões – Especialista em Imóveis, durante a vigência do leilão. Lances à vista sempre irão prevalecer sobre a proposta de compra parcelada (Art. 895, § 7º, CPC). 3) PAGAMENTO: O preço do bem arrematado deverá ser depositado através de guia de depósito judicial gerada junto a instituição financeira vinculada ao Tribunal de justiça correspondente, no prazo de até 24 horas da realização do leilão. Em até 3 horas após o encerramento do Leilão, cada arrematante receberá um e-mail com instruções para depósito (artigo 884, IV e artigo 892 do CPC). 4) COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar a título de comissão, o valor correspondente a 5% (cinco por cento) sobre o preço de arrematação do bem. Tal valor será devido pelo arrematante ainda que haja a desistência da arrematação, assim como será devido, o valor de 2,5% (dois e meio por cento), pelo adjudicante nos casos de adjudicação do bem e pelo executado nos casos de acordo e remição, conforme Condições de Venda e Pagamento do leilão, e deverá ser paga mediante PIX, TED ou depósito em dinheiro, no prazo de até 01 (um) dia útil a contar do encerramento do leilão, na conta bancária do Leiloeiro Oficial: Davi Borges de Aquino, a ser indicada ao interessado após a Arrematação (artigo 884, parágrafo único do CPC, artigo 7º, §§ 3º e 7º da resolução nº 236 do CNJ e artigo 24, parágrafo único do Decreto nº 21.981/32). 5) FRAUDE EM LEILÃO: No caso de não pagamento do valor do bem arrematado, e da comissão devida à do leiloeiro no prazo estipulado, pode configurar fraude em leilão (artigo 358 do Código Penal). Neste caso, o participante responderá civil e criminalmente, ficando ainda obrigado, nos termos do item 09, a pagar a comissão sobre o lance ofertado em favor do leiloeiro oficial, a título de multa. Fica nesta hipótese autorizado o leiloeiro a receber e aprovar os lanços imediatamente anteriores, desde que obedecidos os limites e regras estabelecidas no presente edital. 6) OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: O bem será vendido no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas (artigo 18 da Resolução n° 236/2016, CNJ). Para obtenção de descrição detalhada do imóvel, fica o Leiloeiro ou funcionário por este indicado, autorizado a diligenciar até o local do bem para vistoria e realização de fotos, acompanhado ou não de interessados (artigo 7º do Provimento CSM nº 1625/2009). Eventuais despesas relativas à desmontagem, remoção, transporte e transferência patrimonial dos bens arrematados correrão por conta exclusiva do arrematante (artigo 29 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 7) PRORROGAÇÃO DE TRÊS MINUTOS: Sobrevindo lance nos três minutos antecedentes ao encerramento da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do pregão será prorrogado em três minutos para que todos os usuários interessados tenham oportunidade de ofertar novos lanços (artigo 21 da Resolução nº 236/2016, CNJ). 8) ATUALIZAÇÃO DO VALOR DO BEM: Os valores dos imóveis são atualizados mensalmente de acordo com o Índice da Tabela Prática de Atualização do TJ/MG. DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício onde estiver tramitando a ação, ou no escritório do leiloeiro, localizado na Rua Rio Grande do Norte, 1436 - Sala 1605 - Savassi - CEP 30130-138 - Belo Horizonte/MG, endereço eletrônico [email protected], telefone (11) 3230-1126 e Celular/WhatsApp (11) 93207-1308. A participação neste Leilão Eletrônico deve ser feita pelo sítio eletrônico da Alfa Leilões, no seguinte endereço: www.alfaleiloes.com. Processo: 6061359-12.2015.8.13.0024 Vara: CENTRASE CÍVEL Exequente: WELLINGTON PEREIRA DO NASCIMENTO (CPF/MF Nº 314.482.278-39) em face de CMR CONSTRUTORA LIMITADA Executado: CMR CONSTRUTORA LIMITADA

Documentos do lote

Processo judicial

6061359-12.2015.8.13.0024Consultar no TJMG
Tribunal
TJMG
Vara
CENTRASE CÍVEL – Foro de Belo Horizonte, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJ/MG
Exequente
Wellington Pereira do Nascimento
Executado
Cmr Construtora Limitada
Imóvel em leilão por determinação da Centrasse Cível – Foro de Belo Horizonte, Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJ/MG (Processo n° 6061359-12.2015.8.13.0024).

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Tributosvalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais débitos tributários ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 130, Parágrafo Único, Código Tributário Nacional).
  • Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais débitos condominiais ficarão sub-rogados no valor da arrematação (artigo 908, §1°, do CPC).
  • Débito da açãoR$ 1.881.001em 05/2025
    Anúncio não diz quem pagaDébito Exequendo: R$ 1.881.000,77 (Mai/2025 – ID. 10451512752).

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