Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.Ver imóveis disponíveis em São Paulo
Terreno no Vila Independência
Rua Guamiranga, 1630 · Vila Independência · São Paulo/SP
Resultado do leilão
Encerrado sem lances
- Fonte
- portalzuk.com.br




Resumo
- Área privativa
- N/A m²
- Área total
- 3.236,40 m² m²
- Tipo
- Terreno
- Ocupação
- Não informada
Descrição do leiloeiro
Lote 2.1 - 01(uma) Faixa de terreno localizada de frente para a Rua Guamiranga, junto ao nº 1630, no 26º Subdistrito - Vila Prudente, com a área de 3.236,40om², entre as propriedades da Light S.A. Serviços de Eletricidade e da Plastvil S.A. Resinas Polivinilicas, cujos limites e confrontações são as seguintes: mede 14,12m de frente para a Rua Guamiranga; do lado direito de quem do terreno olha para a referida rua mede 220,50m e confronta com propriedade da Light S.A. Serviços de Eletricidade; do lado esquerdo tem início a divisa do ponto A, situado na linha divisória do terreno de Elias C. Cassab ponto esse distante 14,12m da faixa de terreno da Light S.A. Serviços de Eletricidade e 39,84m do canto da Refinaria Nacional de Sal, que está localizada no nº 1.630 da Rua Guamiranga; do ponto A segue rumo de 23º 28? SE na distância de 220,00m até encontrar o ponto B, ponto esse que começa na curva de raio de 26,00m que tem um ângulo do vértice de 122º56? e uma deflexão a direita de 1º06?06?, por metro linear, até completar o ângulo de 28º32? e formando a tangente de 14,00m e de corda de 28,28m que subtende Conforme R.1: A S/A Indústrias Reunidas F. Matarazzo estabeleceu e instituiu a favor e Platvil S/A Resinas Polivinilicas e das propriedades desta, consistentes nos imóveis objetos das matrículas 9.257 e 24.455, deste registro, uma servidão de passagem em trânsito sobre a faixa de terreno objeto desta matrícula, para efeito de poder a Plastvil S/A Resinas Polivinilicas a partir da data do título para sempre, por si ou seus sucessores, transitar, passar livremente pela mencionada faixa de terreno. 1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.