leilão aqui

Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.Ver imóveis disponíveis em São Paulo

JudicialExecução Fiscal Estadual

Terreno no Vila Independência

Rua Guamiranga, 1630 · Vila Independência · São Paulo/SP

Resultado do leilão

Encerrado sem lances

Fonte
portalzuk.com.br
Terreno no Vila Independência (foto 1 de 4)
Terreno no Vila Independência (foto 2 de 4)
Terreno no Vila Independência (foto 3 de 4)
Terreno no Vila Independência (foto 4 de 4)
4 fotos

Resumo

Área privativa
N/A m²
Área total
3.236,40 m² m²
Tipo
Terreno
Ocupação
Não informada

Descrição do leiloeiro

Lote 2.1 - 01(uma) Faixa de terreno localizada de frente para a Rua Guamiranga, junto ao nº 1630, no 26º Subdistrito - Vila Prudente, com a área de 3.236,40om², entre as propriedades da Light S.A. Serviços de Eletricidade e da Plastvil S.A. Resinas Polivinilicas, cujos limites e confrontações são as seguintes: mede 14,12m de frente para a Rua Guamiranga; do lado direito de quem do terreno olha para a referida rua mede 220,50m e confronta com propriedade da Light S.A. Serviços de Eletricidade; do lado esquerdo tem início a divisa do ponto A, situado na linha divisória do terreno de Elias C. Cassab ponto esse distante 14,12m da faixa de terreno da Light S.A. Serviços de Eletricidade e 39,84m do canto da Refinaria Nacional de Sal, que está localizada no nº 1.630 da Rua Guamiranga; do ponto A segue rumo de 23º 28? SE na distância de 220,00m até encontrar o ponto B, ponto esse que começa na curva de raio de 26,00m que tem um ângulo do vértice de 122º56? e uma deflexão a direita de 1º06?06?, por metro linear, até completar o ângulo de 28º32? e formando a tangente de 14,00m e de corda de 28,28m que subtende Conforme R.1: A S/A Indústrias Reunidas F. Matarazzo estabeleceu e instituiu a favor e Platvil S/A Resinas Polivinilicas e das propriedades desta, consistentes nos imóveis objetos das matrículas 9.257 e 24.455, deste registro, uma servidão de passagem em trânsito sobre a faixa de terreno objeto desta matrícula, para efeito de poder a Plastvil S/A Resinas Polivinilicas a partir da data do título para sempre, por si ou seus sucessores, transitar, passar livremente pela mencionada faixa de terreno. 1) Eventuais Débitos de IPTU/ITR que recaiam sobre o Imóvel serão atualizados e quitados com o produto da venda, mediante solicitação expressa do Arrematante ao MM Juízo da Causa. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

Dívidas

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Mercado

Buscando vendas registradas e anúncios do prédio e de prédios parecidos…

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.