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Comercial no Consolação

Rua Marconi, 94 - Apartamento 6, Edifício Pasteur, composto das salas 308 à 314 · Consolação · São Paulo/SP

Comercial no Consolação (foto 1 de 8)
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8 fotos

Resumo

Área total
106.00 m²
Tipo
Comercial
Ocupação
Ocupado
Matrícula
18.278
Inscrição IPTU
006.024.0010.4

Descrição do leiloeiro

Apartamento 6, composto por sete salas comercias 308 à 314, localizado no 3° andar do Edifício Pasteur, situado à Rua Marconi, 94, Consolação, Área total: 106m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 18.278 do 5° CRI de São Paulo/SP. 1) Conforme determinado no edital, o produto da venda será destinado ao pagamento de débitos de Condomínio, e caso o produto da venda não seja suficiente, a diferença será de responsabilidade do arrematante. Débitos Condomínio: $ 202.315,58 (agosto/2026). Débitos IPTU/Pref.: Conforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, constam débitos de IPTU (2026) no valor de R$ 2.621,53 e débitos de IPTU (2016 à 2025) em dívida ativa no valor de R$ 64.057,63, totalizando R$ 66.679,16 até 03/09/2026. 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (Conforme Decisão de fls. 785/787 dos autos, nas praças serão aceitos além do pagamento à vista e das propostas parceladas legalmente cabíveis, a utilização de financiamento bancário com crédito previamente aprovado ou carta de consórcio já contemplada, ficando condicionada à comprovação da efetiva disponibilidade do crédito e ao depósito integral do valor devido em conta judicial vinculada aos autos, observadas as condições que vierem a ser estabelecidas para a realização do certame.). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1097368-56.2018.8.26.0100Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • CondomínioR$ 202.316em 08/2026
    Comprador paga o que o lance não cobrirDébitos Condomínio: $ 202.315,58 (agosto/2026).
  • IPTUR$ 66.679em 03/09/2026
    Pago com o valor do lanceConforme pesquisa realizada junto ao site da Prefeitura Municipal de São Paulo, constam débitos de IPTU (2026) no valor de R$ 2.621,53 e débitos de IPTU (2016 à 2025) em dívida ativa no valor de R$ 64.057,63, totalizando R$ 66.679,16 até 03/09/2026.

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 18.278 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.