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Garagem/Box no Centro

Praça Olavo Bilac, 28 · Centro · Rio de Janeiro/RJ

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5 fotos

Resumo

Tipo
Garagem/Box
Ocupação
Não informada
Matrícula
75686
Inscrição IPTU
1.224.599-9

Descrição do leiloeiro

Número do Processo: 0407297-29.2016.8.19.0001 Ação: Ação de Extinção de Condomínio Comarca: Rio de Janeiro Foro: Rio de Janeiro Vara: 51ª Vara Cível Autor: Armando Gomes da Costa Réu: Matilde da Costa Gonçalves Vaga de garagem 407 do edifício situado na Rua Buenos Aires, 101, Centro, Rio de Janeiro/RJ. O prédio possui um elevador para transporte dos veículos até as vagas. Localizado na Rua Buenos Aires, n° 101 com numeração suplementar pela Praça Olavo Bilac, n° 28, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Descrição Técnica: III – Vaga de garagem 407 do edifício situado na Rua Buenos Aires, 101 com numeração suplementar pela Praça Olavo Bilac n° 28 e sua correspondente fração ideal de 39/60.000 do respectivo terreno, que mede: 47.75m de frente para a Praça Olavo Bilac, do lado direito (Rua Buenos Aires) 11,77m, 9,42m em curva de concordância de raio de 6,00 com a aludida Praça Olavo Bilac; lado esquerdo (Rua do Rosário) 9,15m, mais 9,42m em curva de concordância com raio de 6,00m com a Praça Olavo Bilac; 57,11m pelos fundos em 3 segmentos de 27,40m, 2,91m e 26,80m, confrontando com os prédios n°s 97 da Rua Buenos Aires e 158 da Rua do Rosário. Imóvel objeto da matrícula nº 75686 do 2° ORI do Rio de Janeiro/RJ e com Inscrição Municipal sob n° 1.224.599-9. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Processo judicial

0407297-29.2016.8.19.0001Consultar no TJRJ
Tribunal
TJRJ
Vara
51ª Vara Cível, Comarca do Rio de Janeiro, Foro do Rio de Janeiro
Ação
Ação de Extinção de Condomínio
Exequente
Armando Gomes da Costa
Executado
Matilde da Costa Gonçalves

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