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JudicialTribunal de Justiça de São Paulo

Apartamento no Santana

Rua Doutor Guilherme Cristofel, 384 · Santana · São Paulo/SP

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34 fotos

Resumo

Área privativa
340.580 m²
Vagas
4
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
67.509
Inscrição IPTU
072.047.0119-4

Descrição do leiloeiro

Número do Processo: 1030849-37.2020.8.26.0001 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: São Paulo/SP Foro: Regional I - Santana Vara: 9ª Vara Cível Autor: Condomínio Edifício Vivenda das Primaveras Réu: Maria Nidia Semião Francisco Duplex na Rua Doutor Guilherme Cristoffel, n° 384, apartamento n° 151 do 15° andar, Edifício Vivenda das Primaveras, São Paulo/SP Apartamento duplex de cobertura oferece uma configuração ampla e funcional, distribuída em dois pavimentos bem definidos. No andar inferior, há uma sala que acomoda três ambientes distintos e se conecta a uma sacada, além de um lavabo e uma sala de jantar. A cozinha é bem dimensionada e ligada à área de serviço, que conta também com quarto e banheiro de empregada. Ainda nesse pavimento, há uma suíte máster, duas outras suítes e uma área de circulação que integra os espaços de forma prática. O andar superior funciona como uma extensão da área social, com um grande salão que reúne espaço de TV, bar e lavabo, além de sacadas que garantem boa ventilação. Nos fundos, existe uma área externa aberta com churrasqueira, além de mais duas suítes. Descrição Técnica: O APARTAMENTO DUPLEX SOB N° 151, localizado no 15° andar, do “EDIFÍCIO VIVENDA DAS PRIMAVERAS”, situado à rua Doutor Guilherme Cristoffel, n° 384, no 8° Subdistrito-Santana, desta Capital , contendo a área útil de 340,580 metros quadrados, área comum (inclusive 04 vagas) de 133,517 metros quadrados, e, a área total construída de 474,094 metros quadrados, correspondendo-lhe a fração ideal no terreno de 0,089379. Imóvel objeto da matrícula nº 67.509 do 3° CRI de São Paulo/SP e com Inscrição Municipal sob n° 072.047.0119-4. De acordo com o laudo de avaliação trata-se de um apartamento duplex, sendo o pavimento inferior da cobertura composto por sala para três ambientes, com sacada, lavabo, sala de jantar, cozinha, área de serviço, quarto e banheiro de empregada, uma suíte máster, uma área de distribuição interna e mais duas suítes; no pavimento superior possui um salão com ambiente de Tv, bar, lavabo, sacadas, nos fundos uma área livre com churrasqueira, uma suíte máster e uma suíte simples. O imóvel está localizado na Rua Doutor Guilherme Cristoffel, n° 384, apartamento n° 151 do 15° andar, Edifício Vivenda das Primaveras, São Paulo/SP. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.

Processo judicial

1030849-37.2020.8.26.0001Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
9ª Vara Cível do Foro Regional I - Santana, São Paulo/SP
Ação
Execução de Título Extrajudicial
Exequente
Condomínio Edifício Vivenda das Primaveras
Executado
Maria Nidia Semião Francisco

Dívidas

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