Casa no Trevo
Rua Laudelina Carneiro n° 725 · Trevo · Belo Horizonte/MG


Resumo
- Área privativa
- 501.22 m²
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 11.128
Descrição do leiloeiro
Número do Processo: 0010814-39.2020.8.26.0562 Ação: Cumprimento de Sentença Comarca: Santos/SP Foro: Santos Vara: 2ª Vara Cível Autor: Prodesan Progresso e Desenvolvimento de Santos S.A. Réu: Spa Sistemas de Proteção Ambiental Ltda. O imóvel está situado na Rua Laudelina Carneiro n° 725, Trevo, Belo Horizonte/MG. O terreno possui 988,44m² e área construída de 501,22m², constituída por parte de uma edificação com 02 pavimentos, cozinha, banheiro, churrasqueira, piscina, galpão com 2 pavimentos e poço artesiano. Descrição Técnica: I – Lote 21 da Quadra 42, com área de 1.000,00m². Lote situado no lugar denominado “Confisco”, “Terra do Feijão” e “Bento Pires”, na Zona Norte da Pampulha, originário do loteamento de uma gleba de 311,510m² que integra o Bairro Imaculada Conceição, na Pampulha, segundo o projeto protocolado na PBH sob n° 5718 em 08/09/76 em fase de aprovação, lote estes com áreas, limites e confrontações de acordo com a planta respectiva. Imóvel objeto da matricula 11.128 do 6º RI de Belo Horizonte/MG. Segundo laudo de avaliação de fls. 2030/2090 o lote de terreno possui 988,44m² e área construída de 501,22m², constituída por parte de uma edificação com 02 pavimentos, cozinha, banheiro, churrasqueira, piscina, galpão com 2 pavimentos e poço artesiano. O imóvel está situado na Rua Laudelina Carneiro n° 725, Trevo, Belo Horizonte/MG. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 2ª Vara Cível do Foro de Santos/SP
- Ação
- Cumprimento de Sentença
- Exequente
- Prodesan Progresso e Desenvolvimento de Santos S.A.
- Executado
- Spa Sistemas de Proteção Ambiental Ltda.
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Dívidas
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