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Casa no Santana

Rua Doutor Zuquim, no 758 · Santana · São Paulo/SP

Casa no Santana (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área total
100 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Não informada
Matrícula
659
Inscrição IPTU
06918600109

Descrição do leiloeiro

LOTE 10: IMÓVEL: Um prédio residência de dois pavimentos e seu respectivo terreno situado à Rua Dr. Zuquim, nº 758 e Rua Pereira de Freitas, antiga Rua Dr. Zuquim, no 8º Subdistrito Santana desta Capital, medindo 4,00 metros de frente para a rua Dr. Zuquim, por 25,00 metros de frente aos fundos de ambos os lados, e igualmente 4,00 metros na linha dos fundos, perfazendo a área total de 100,00 metros quadrados, confrontando do lado direito de quem de dentro do terreno olha para a rua, com propriedade de Luiz Ewald Menten, pelo lado esquerdo com propriedade de Vicente Rosa ou sucessores e aos fundos com a rua Pereira de Freitas. Objeto da Matrícula nº 659 – 3º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 069.186.0010-9 (contribuinte de acordo com Site da prefeitura). Penhora: Deferida por decisão de fls. 1188/1190. LAUDO DE AVALIAÇÃO: R$ 636.197,40 (08/2022) Valor correspondente a média entre as avaliações de fls. 1846/1892 e 2052/2054. ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.16 - PENHORA, extraído dos autos nº 1084680-28.2019.8.26.0100, ação movida por ALCIDES DE FRANCISCO FERREIRA, em face de ANDRÉ VAISMAN. AV.17/21 - PENHORA, extraído dos autos nº 1084699-34.2019.8.26.0100, ação movida por ALCIDES DE FRANCISCO FERREIRA, em face de ANDRÉ VAISMAN. AV.18 – PENHORA EXEQUENDA. AV.19 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10009335320175020074, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo / SP. AV.20 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10011264320175020050, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo / SP. DÉBITOS FISCAIS: De acordo com consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, em 11/08/2026, não consta débitos. Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DAS CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: De acordo com a decisão de fls. 1.381, os bens serão alienados pelos seguintes valores: LOTE 10: A integralidade do bem alienado será levada a Leilão na 1ª Praça pelo valor de R$ 754.297,05, correspondendo a 100% do valor de avaliação atualizado. Em 2ª Praça a integralidade do bem será alienada pelo valor de R$ 509.150,51, correspondendo a 67,5% do valor de avaliação atualizado, tendo em vista que o executado é coproprietário da cota parte de 50%. A cota parte deste imóvel, de propriedade do executado, será alienada em 1ª praça pelo valor de R$ 377.148,53, correspondente a 100% do valor de avaliação proporcional atualizado, e em 2ª praça a 35% do valor proporcional de avaliação atualizado correspondente a R$ 132.001,98. Tratando-se de bem indivisível a penhora deve recair sobre a totalidade do bem, observado o disposto no art. 843, o bem será vendido em sua integralidade e resguardada a quota-parte dos coproprietários Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Parcelamento do lance: até 30 parcelas ao comitente

Documentos do lote

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade.

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