leilão aqui
JudicialTjspAceita parcelamento

Apartamento no Vila Ré

Vila Ré · São Paulo/SP

Apartamento no Vila Ré (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
37.95 m²
Área total
89.95 m²
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
97.472

LOTE 09: FRAÇÃO REF. À UNIDADE 17: De acordo com a avaliação de fls. 184/250, o apartamento 17 possui 37,95 + 52 m² de quintal. A avaliação do bem foi obtida de acordo com o valor total do imóvel, conforme Avaliação de fls. 184/250 a fração da unidade 17 é de: R$ 156.157,48 (cento e cinquenta e seis mil, cento e cinquenta e sete reais e quarenta e oito centavos) em julho de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 113.731,47 (cento e treze mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), do imóvel atualizada até setembro de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: Consta na referida matrícula de acordo com a AV.12 / AV.13 E AV.14 – PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS (IMÓVEIS): Constam débitos no valor de R$ 84.232,86 (oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 09 de setembro de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não constam, nos autos, informações acerca da existência de débitos condominiais. A administradora condominial será notificada pela Leiloeira Oficial para apresentação de eventuais débitos desta natureza que deverão ser informados nos autos, caso existam, e sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, eventual insuficiência do produto da arrematação para a quitação integral dos débitos condominiais não será transferida ao arrematante, que adquirirá o imóvel em caráter originário, livre de débitos condominiais anteriores à arrematação. O saldo remanescente eventualmente não satisfeito permanecerá de responsabilidade do antigo proprietário, podendo ser exigido nos termos da legislação processual, inclusive em outras execuções eventualmente existentes relativas ao mesmo imóvel, observando-se o disposto no art. 908 do Código de Processo Civil e a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.134 dos recursos repetitivos. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, incluindo, mas não se limitando a: Débitos tributários, taxas e contribuições, encargos condominiais, outros débitos ou ônus de qualquer natureza vinculados ao bem imóvel. A arrematação do imóvel é realizada livre e desembaraçada de quaisquer débitos ou ônus pretéritos, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. Processo: 1001921-79.2025.8.26.0008 Vara: 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII – TATUAPÉ – SP Ação: AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - OBRIGAÇÕES Requerente: IANCA DE SOUZA BEZERRA e WILLIAN DA SILVA AGUIAR Requerido: D & D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA E OUTROS Parcelamento do lance: até 10 parcelas ao comitente

Processo judicial

1001921-79.2025.8.26.0008Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
4ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé – SP
Ação
Ação Execução de Título Extrajudicial - Obrigações
Exequente
IANCA DE SOUZA BEZERRA e WILLIAN DA SILVA AGUIAR
Executado
D & D Construtora e Incorporadora Ltda e Outros

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUR$ 84.233em 09/09/2026
    Pago com o valor do lanceConstam débitos no valor de R$ 84.232,86 (oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 09 de setembro de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Códig
  • Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceA administradora condominial será notificada pela Leiloeira Oficial para apresentação de eventuais débitos desta natureza que deverão ser informados nos autos, caso existam, e sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, eventual insuficiência do produto da arrematação para a quitação integral

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Mercado

Buscando vendas registradas e anúncios do prédio e de prédios parecidos…

Análise da matrícula

Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.