Apartamento no Vila Ré
Vila Ré · São Paulo/SP

Resumo
- Área total
- 49.44 m²
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 97.472
Descrição do leiloeiro
LOTE 07: FRAÇÃO REF. À UNIDADE 12: De acordo com a avaliação de fls. 184/250, o apartamento 12 possui 49,44 m². A avaliação do bem foi obtida de acordo com o valor total do imóvel, conforme Avaliação de fls. 184/250 a fração da unidade 12 é de: R$ 125.995,37 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e noventa e cinco reais e trinta e sete centavos) em julho de 2025. Avaliação atualizada do bem: R$ 131.591,01 (cento e trinta e um mil, quinhentos e noventa e um reais e um centavos), do imóvel atualizada até setembro de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: Consta na referida matrícula de acordo com a AV.12 / AV.13 E AV.14 – PENHORA EXEQUENDA. DOS DÉBITOS FISCAIS (IMÓVEIS): Constam débitos no valor de R$ 84.232,86 (oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 09 de setembro de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não constam, nos autos, informações acerca da existência de débitos condominiais. A administradora condominial será notificada pela Leiloeira Oficial para apresentação de eventuais débitos desta natureza que deverão ser informados nos autos, caso existam, e sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, eventual insuficiência do produto da arrematação para a quitação integral dos débitos condominiais não será transferida ao arrematante, que adquirirá o imóvel em caráter originário, livre de débitos condominiais anteriores à arrematação. O saldo remanescente eventualmente não satisfeito permanecerá de responsabilidade do antigo proprietário, podendo ser exigido nos termos da legislação processual, inclusive em outras execuções eventualmente existentes relativas ao mesmo imóvel, observando-se o disposto no art. 908 do Código de Processo Civil e a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.134 dos recursos repetitivos. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, incluindo, mas não se limitando a: Débitos tributários, taxas e contribuições, encargos condominiais, outros débitos ou ônus de qualquer natureza vinculados ao bem imóvel. A arrematação do imóvel é realizada livre e desembaraçada de quaisquer débitos ou ônus pretéritos, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. Processo: 1001921-79.2025.8.26.0008 Vara: 4ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL VIII – TATUAPÉ – SP Ação: da AÇÃO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - OBRIGAÇÕES Requerente: IANCA DE SOUZA BEZERRA e WILLIAN DA SILVA AGUIAR Requerido: D & D CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Parcelamento do lance: até 10 parcelas ao comitente
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 4ª Vara Cível do Foro Regional VIII – Tatuapé – SP
- Ação
- Ação Execução de Título Extrajudicial - Obrigações
- Exequente
- Ianca de Souza Bezerra; Willian da Silva Aguiar
- Executado
- D & D Construtora e Incorporadora Ltda
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Dívidas
Informadas no anúncio
- TributosR$ 84.233em 09/09/2026Pago com o valor do lance
Constam débitos no valor de R$ 84.232,86 (oitenta e quatro mil, duzentos e trinta e dois reais e oitenta e seis centavos), conforme Certidão de Débitos expedida pela Prefeitura Municipal em 09 de setembro de 2026 que serão sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Códig
- Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
A administradora condominial será notificada pela Leiloeira Oficial para apresentação de eventuais débitos desta natureza que deverão ser informados nos autos, caso existam, e sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, eventual insuficiência do produto da arrematação para a quitação integral
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