Apartamento no Copacabana
Resumo
- Vagas
- 1
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 13.873
Descrição do leiloeiro
Apartamento nº 803 do edifício na Avenida N. S. de Copacabana nº 1418 com direito a uma vaga na garagem no 1º pavimento, correspondente a 6/210 do terreno, que é Foreiro à Municipalidade e mede na sua totalidade 15,00m de frente e fundos, por 40,00m de ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio 1424, do outro lado com o nº 1394 e nos fundos com o nº 43 da rua Joaquim Nabuco, com demais medidas e confrontações constantes na matricula sob o n.º 13.873 do 5º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão, quinhentos mil reais). Endereço: Avenida Nossa Senhora de Copacabana, 1418, apto 803, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ. Consta no R-2 a Remição do Foro. A penhora destes Autos está registrada no R-4 da Matrícula 13.873. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades anteriores à arrematação se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC – aquisição originária), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Informações Adicionais: Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), na forma do artigo 891 do CPC, e artigo 888 da CLT, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução Processo: 0010402-40.2014.5.01.0021 Vara: 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Autor: LEO CLAUDIO TELES DA SILVA (ADVOGADO: JOSÉ ROBERTO WANISSANGH; ADVOGADO: RODRIGO MACHADO PESSOA; ADVOGADO: MARCOS FELIPE DOS SANTOS PALADINO) Réu: STEEL RIO GRAVACOES EM METAIS LTDA – ME; RECLAMADO: ALACIR CARLOS POZZAN (ADVOGADO: LARICE POSSAN DO CANTO; ADVOGADO: LEONARDO AUGUSTO DOS SANTOS VAZ; ADVOGADO: EURICO BRUM GOMES) e outro(s)
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TRT1
- Vara
- 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
- Exequente
- Leo Claudio Teles da Silva
- Executado
- STEEL RIO GRAVACOES EM METAIS LTDA – ME; ALACIR CARLOS POZZAN; outro(s)
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Condomínio + Hipotecavalor não informadoPago com o valor do lance
Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades anteriores à arrematação se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC – aquisição originária), e os créditos Trabalhistas terão priorid
IPTU na prefeitura
A consulta de débitos de IPTU na prefeitura ainda não está disponível para este imóvel.
Mercado
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 13.873 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.
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