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Judicial51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Apartamento no Copacabana

Av. Nossa Senhora de Copacabana, 967 · Rio de Janeiro/RJ

Apartamento no Copacabana

Resumo

Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
11.415

Descrição do leiloeiro

Apartamento nº 302 do edifício situado na Av. Nossa Senhora de Copacabana, número 967, com 1/22 do terreno que mede em sua totalidade, 10m de frente e fundos por 40m de ambos os lados, confrontando pelo lado direito com o número 559 pelo lado esquerdo com o número 973, ambos situados na mesma avenida e ainda pelo lado esquerdo com os números 42 e 36 da rua Xavier da Silveira, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 11.415 do 5º Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Avaliado em R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais). Endereço: Av. Nossa Senhora de Copacabana, 967, apto 302, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ. Cientes que conforme AV-3, o imóvel é foreiro ao Município do Rio de Janeiro. Consta na certidão de situação fiscal e enfiteutica que o imóvel é remido de foro. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado aos sucessores do Espólio da meeira o correspondente à sua cota parte de eventual saldo do valor auferido no leilão, e que o leilão será realizado na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC. Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado ao(s) Coproprietário(s) o correspondente à cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, que serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e do artigo 843, §1º do CPC, devendo o(s) Coproprietário(s) exercer(em) o direito de preferência, se assim desejar(em), no prazo de 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Informações Adicionais: Com valor mínimo de lance correspondente a 60% (sessenta por cento), nos termos do artigo 888 da CLT, c/c com os Artigos 843 e 891 do CPC, ou outro eventual lance, que será objeto de análise pelo Juízo da Execução. Processo: 0100757-93.2020.5.01.0051 Vara: 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Autor: ADRIANA DE MESQUITA (ADVOGADO: PEDRO DO COUTTO DE SA ALVES) Réu: SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA – EPP (ADVOGADO: RENATA MARIA BAPTISTA CAVALCANTE; ADVOGADO: AUGUSTO CESAR DE MOURA) e outro(s)

Documentos do lote

Processo judicial

0100757-93.2020.5.01.0051Consultar no TRT-1
Tribunal
TRT1
Vara
51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Exequente
Adriana de Mesquita
Executado
SPASIVA COMERCIO DE ROUPAS LTDA – EPP; outro(s)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais arrolamentos; débitos; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN.

IPTU na prefeitura

A consulta de débitos de IPTU na prefeitura ainda não está disponível para este imóvel.

Mercado

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 11.415 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.

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