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Judicial32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Comercial na Barra da Tijuca

Av. das Américas, 5001, Sl. 249, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/Rj · Rio de Janeiro/RJ

Resumo

Área total
26 m²
Tipo
Comercial
Ocupação
Não informada
Matrícula
221796
Inscrição IPTU
29663770

Descrição do leiloeiro

Sala 249 do Edifício “Midtown Nova Ipanema” Comercial, na Avenida da Américas número 5001, na freguesia de Jacarepaguá, e das correspondentes frações ideais de 0,00539 do respectivo terreno designado por lote 01 do PAL 43654, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 221.796 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. FRE 2966377-0 (onde consta que possui 26m²). Avaliada em R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Conforme consta ne certidão de devolução, id. 302dcee: “A senhora Gisele Garcia da administração do condomínio informou que de vez em quando ela vê movimento na sala 219.” Cientes os interessados que, nos termos dos artigos 843 e 889 do CPC, será resguardado à Meeira o correspondente a sua cota parte do valor auferido nos Leilões Públicos, após o pagamento de eventuais débitos propter rem, e que os Leilões Públicos serão realizados na forma do artigo 1.322 do Código Civil e dos artigos 892, §2º e 843, §1º do CPC, devendo a Meeira exercer o direito de preferência, se assim desejar, no prazo de até 24 horas após a realização dos Leilões Públicos através do e-mail: [email protected]. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Processo: 0100428-02.2024.5.01.0032 Vara: 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Autor: IGOR ILDEBRANDO DA SILVA JULIAO (ADVOGADO: JOSIANE BRUM DOS SANTOS; ADVOGADO: JOELSON BELO DA SILVA) Réu: CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA (ADVOGADO: LEVY LEONARDO DE LUNA MONTEIRO; ADVOGADO: CAROLINE MANTOVANI FOMM) e outro(s)

Documentos do lote

Processo judicial

0100428-02.2024.5.01.0032Consultar no TRT-1
Tribunal
TRT1
Vara
32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Exequente
Igor Ildebrando da Silva Juliao
Executado
CONTEC BARRA CONSTRUCOES LTDA; outro(s)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomínio + Hipotecavalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186

IPTU na prefeitura

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Mercado

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 221796 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.

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