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Judicial38ª Vara do Trabalho do Rio de JaneiroDesocupado

Comercial no Jacarepaguá

Estrada dos Bandeirantes, 7000, loja 107, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ

Comercial no Jacarepaguá

Resumo

Tipo
Comercial
Ocupação
Desocupado
Matrícula
401293

Histórico de praças

DataPraçaLance mínimoResultado
04/12/2026 11:001ª praçaR$ 150.000Agendada
09/12/2026 11:002ª praçaR$ 75.000Agendada

Descrição do leiloeiro

Loja 107 com dependências no Jirau do prédio situado na Estrada dos Bandeirantes nº 7000, na freguesia de Jacarepaguá, e correspondente fração ideal de 0,008991 do respectivo terreno, com demais medidas e confrontações constantes na matrícula sob o n.º 401.293 do 9º Oficio do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro/RJ. Ressalvas: Conforme consta no auto de penhora id. 0ae22d8: “No centro comercial denominado Gobal Office 7000, térrea, vitrine de vidro, com dependências no jirau do prédio”. Conforme consta na certidão de devolução id. 7bd943c: “Verifiquei, trata-se de loja com vitrine de vidro, tendo sido possível visualizar que o imóvel se encontra vazio. Diligenciando, dirigi-me à recepção, onde confirmei que a loja em questão está desocupada atualmente”. Avaliada em R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Endereço: Estrada dos Bandeirantes, 7000, loja 107, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Processo: 0001105-26.2012.5.01.0038 Vara: 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Autor: GENIVAL RIBEIRO DA SILVA (ADVOGADO: FRANCISCO DIAS FERREIRA) Réu: MAHYTY SUBEMPREITEIRA LTDA e outro(s)

Documentos do lote

Processo judicial

0001105-26.2012.5.01.0038Consultar no TRT-1
Tribunal
TRT1
Vara
38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Exequente
Genival Ribeiro da Silva
Executado
MAHYTY SUBEMPREITEIRA LTDA e outro(s)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Condomínio + Hipotecavalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186

IPTU na prefeitura

A consulta de débitos de IPTU na prefeitura ainda não está disponível para este imóvel.

Mercado

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 401293 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.

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