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JudicialTribunal de Justiça do Estado de São Paulo

Apartamento no Jardim Íris

Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 1720 - Apartamento 175, 17º andar, bloco 20Condomínio Portal Bandeirantes · Jardim Íris · São Paulo/SP

Apartamento no Jardim Íris (foto 1 de 6)
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Apartamento no Jardim Íris (foto 6 de 6)
6 fotos

Resumo

Área privativa
57,80m² m²
Área total
119,70m² m²
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada

Descrição do leiloeiro

Apartamento 175 com 2 dormitórios (sendo 1 suíte), localizado no 17º andar, bloco 20,com 1 vaga de garagem, Condomínio Portal Bandeirantes, situado à Avenida Raimundo Pereira de Magalhães, 1720, Jardim Íris, Área Privativa 57,80m², Área Total 119,70m² (conf. laudo de avaliação), Matrícula 100676 do 16º CRI de São Paulo/SP. OBS: Conforme artigo 843 do CPC, tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. Reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. 1) Débitos Condomínio: Informação Pendente. Débitos IPTU/Pref.: Débitos de IPTU/2025 no valor de R$3.177,70 até 18/08/2025 e dívida ativa no valor de R$27.163,41 (conforme pesquisa no site). 2) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 3) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 4) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897 Ver mais

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.