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JudicialTribunal de Justiça do Estado de São PauloOcupado

Casa no Parque Regina

Avenida Leitão da Cunha, 1473 · Parque Regina · São Paulo/SP

Casa no Parque Regina (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
140.00 m²
Área total
261.30 m²
Tipo
Casa
Ocupação
Ocupado
Matrícula
252.632
Inscrição IPTU
169.165.0115.3

Descrição do leiloeiro

Imóvel constituído por 4 unidades residenciais, situado à Avenida Professor Leitão da Cunha, 1473, Parque Regina, Área terreno: 261,30m², Área construída: 140m² (conf. avaliação), Matrícula 252.632 do 11° CRI de São Paulo/SP. 1) Consta na avaliação de fls. 72 que o imóvel possui área de terreno de 261,30m² e área construída de 140m², sendo composto por 4 unidades residenciais no mesmo terreno: Casa 1 - 2 dormitórios, sala, cozinha, 2 banheiros e lavanderia; Casa 2 - 1 dormitório, sala, cozinha, banheiro e lavanderia; Casa 3 - 1 dormitório, cozinha, banheiro e lavanderia; e Casa 4 - 1 dormitório, sala, cozinha, banheiro e lavanderia. 2) Débitos IPTU/Dívida Ativa: Em Consulta ao site da prefeitura local, não foram constatados débitos até a data de elaboração deste edital. 3) Eventual necessidade de regularização documental/construção junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

0034075-88.2025.8.26.0002Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

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Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTU + Tributosvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 252.632 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.