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Apartamento no Jardim Nordeste

Rua Paratiba, 701 - Apartamento 31, 3° andar, Bloco 3, Conjunto Habitacional Paratiba · Jardim Nordeste · São Paulo/SP

Apartamento no Jardim Nordeste (foto 1 de 4)
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Apartamento no Jardim Nordeste (foto 3 de 4)
Apartamento no Jardim Nordeste (foto 4 de 4)
4 fotos

Resumo

Área privativa
53.48 m²
Área total
62.01 m²
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
168.632
Inscrição IPTU
142.162.0099.1/142.162.0358.1

Descrição do leiloeiro

Direitos do Compromissário Comprador - Apartamento 31, localizado no 3° andar do Bloco 3, Conjunto Habitacional Paratiba, situado à Rua Paratiba, 701, Jardim Nordeste, Área útil: 53,48m², Área total: 62,01m² (conf. matrícula), Matrícula 168.632 do 12° CRI de São Paulo/SP. 1) Consta às fls. 203 que o referido Instrumento Particular de Compromisso de Venda e Compra encontra-se quitado. 2) Débitos Condomínio: 61.793,33 (agosto/2026, Ev.462). Débitos IPTU/Pref.: Não foi possível o levantamento de débitos junto a prefeitura local, ante a desatualização do contribuinte junto a matrícula. 3) Eventual necessidade de regularização documental junto aos órgãos competentes será de responsabilidade do Arrematante. 4) Condição de venda: À vista (não admite utilização de carta de crédito). 5) Proposta parcelada: Eventuais opções de envio de proposta na seção Formas de pagamento. 6) Imóvel Ocupado. Desocupação por conta do Arrematante. 7) Serão alienados apenas os Direitos do Promitente Comprador, ou seja, o arrematante assumirá os direitos e deveres do comprador perante o Promitente Vendedor, e portanto deverá buscar a regularização contratual junto ao Vendedor (regularização de cessão de direitos / outorga de escritura definitiva / parcelas inadimplidas). NOTAS: 1) TEMA 1.134/2024 STJ O Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão). Clique para visualizar a íntegra do Tema 1.134/2024 do STJ: https://processo.stj.jus.br/repetitivos/temas_repetitivos/pesquisa.jsp?novaConsulta=true&tipo_pesquisa=T&cod_tema_inicial=1134&cod_tema_final=1134 2) PROVIMENTO CNJ Nº 188 /2024: O artigo 320-G atribui ao juiz que determina a venda em leilão judicial, a responsabilidade de prever o cancelamento das restrições averbadas na matrícula, de modo que o arrematante pode receber em uma única Ordem Judicial a autorização para que o Cartório de Imóveis baixe todas as penhoras inseridas na matrícula do imóvel. Clique para visualizar a íntegra o Provimento CNJ nº188/2024: https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/5897

Processo judicial

1022197-53.2019.8.26.0005Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP

Dívidas

Informadas no anúncio

  • CondomínioR$ 61.793em 08/2026
    Anúncio não diz quem pagaDébitos Condomínio: 61.793,33 (agosto/2026, Ev.462).
  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceO Superior Tribunal de Justiça (STJ), fixou a tese que a partir de outubro/2024 o arrematante não é mais responsável pelo pagamento dos débitos tributários (como por exemplo o IPTU) que já incidiam sobre o imóvel até a data de sua alienação (ou seja, da arrematação em leilão).

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 168.632 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.