Terreno no Boa Viagem
Resumo
- Área privativa
- 160.00 m²
- Área total
- 480.00 m²
- Vagas
- 2
- Tipo
- Terreno
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 120.814, 120.813
Descrição do leiloeiro
Número do Processo: 0022274-18.2023.8.17.2001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Comarca: CAPITAL Vara: 12ª Vara Cível da Capital, Juiz: Dr. DARIO RODRIGUES LEITE DE OLIVEIRA Autor: PEDRO NEVES CASA NOVA E YEDDA MACHADO FERREIRA DE AMORIM Advogado do Autor: AUGUSTO GARIBALDI PINTO OAB/PE 27.693, E OUTRO Réu: HAUT INCORPORADORA & DESIGN LTDA; CO-HAUT 002 INCORPORAÇÃO IMOBILIÁRIA SPE LTDA; THIAGO DE VASCONCELOS MONTEIRO Advogado do Réu: JOAQUIM BRANDÃO CORREIA OAB/PE 22.879-D , E OUTRO Lote de terreno de 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados), situado na Rua Ana Camelo da Silva, nº 251, Boa Viagem, Recife/PE, correspondente ao Lote nº 27, Quadra E, do Loteamento Alameda das Acácias, atualmente sem edificação, murado e cercado, vinculado às matrículas nº 120.813 e nº 120.814 do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE, cada uma com fração ideal de ½ (meio) do lote de terreno acrescido de marinha. DESCRIÇÃO DO BEM CONFORME A MATRÍCULA-MÃE Nº 22.901 1. DESCRIÇÃO DO TERRENO (matrícula nº 22.901, Livro 2 – Registro Geral, ficha 001, 1º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE, aberta em 09/09/1980): Domínio útil do terreno acrescido de marinha, sob o regime de aforamento, correspondente ao lote nº 27 da quadra E, componente do Loteamento Alameda das Acácias, em Boa Viagem, freguesia dos Afogados, Recife/PE, medindo 16,00 m (dezesseis metros) de frente e de fundos, por 30,00 m (trinta metros) de comprimento em cada um dos lados, com ÁREA TOTAL DE 480,00 m² (quatrocentos e oitenta metros quadrados). Confronta: pela frente, com a Rua Ana Camelo da Silva (antiga Rua Francisco da Cunha, conforme AV-5 da matrícula nº 22.901); aos fundos, com o lote nº 17, com frente para a Rua José Aderval Chaves; pelo lado esquerdo, com o lote nº 26; e, pelo lado direito, com o lote nº 28, todos da mesma quadra e loteamento. Situa-se no lado par do logradouro, distando 89,50 m (oitenta e nove metros e cinquenta centímetros) da esquina mais próxima, que é a Rua Henrique Capitulino. DESCRIÇÃO DOS IMÓVEIS CONFORME MATRÍCULA: MATRÍCULA 120.814: Apartamento nº 201 (duzentos e um), localizado no 2º pavimento do Prédio nº 251 da Rua Ana Camelo da Silva, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade, com direito a duas vagas de garagem, com uma área real de construção privativa de 160,00m², uma área real de construção de uso comum de 72,50m², uma área de 22,00m² de vagas de estacionamento, perfazendo uma área total real de construção de 254,50m² e a correspondente fração ideal equivalente a 1/2 do terreno acrescido de marinha, sob o regime de aforamento, de nº 27, da quadra E, do Loteamento Alamedas das Acácias, onde se acha edificado dito prédio, que se confronta pela frente com a Rua Ana Camelo da Silva, pelo lado direito com o lote 28, pelo lado esquerdo com o lote 26, sendo ditos lotes da mesma quadra, loteamento e rua, e pelos fundos com o lote 17, com frente para a Rua José Aderval Chaves. MATRÍCULA 120.813: Apartamento nº 101 (cento e um), localizado no 1º pavimento do Prédio nº 251 da Rua Ana Camelo da Silva, no bairro de Boa Viagem, nesta cidade, com direito a duas vagas de garagem, com uma área real de construção privativa de 160,00m², uma área real de construção de uso comum de 72,50m², uma área de 22,00m² de vagas de estacionamento, perfazendo uma área total real de construção de 254,50m² e a correspondente fração ideal equivalente a 1/2 do lote de terreno acrescido de marinha, sob o regime de aforamento, de nº 27, da quadra E, do Loteamento Alameda das Acácias, onde se acha edificado dito prédio, que se confronta pela frente com a Rua Ana Camelo da Silva, pelo lado direito com o lote 28, pelo lado esquerdo com o lote 26, sendo ditos lotes da mesma quadra, loteamento e rua, e pelos fundos com o lote 17, com frente para a Rua José Aderval Chaves. ORIGEM DAS MATRÍCULAS Nº 120.813 E Nº 120.814: ambas têm como registro anterior a matrícula nº 22.901. Na matrícula foram averbadas a construção do Prédio nº 251, composto de 2 (dois) apartamentos, nº 101 e nº 201 (AV-3). Cada unidade passou a ter matrícula própria: apartamento nº 101 – matrícula nº 120.813; apartamento nº 201 – matrícula nº 120.814. SITUAÇÃO FÁTICA E REGISTRAL – PRÉDIO DEMOLIDO: as matrículas nº 120.813 e nº 120.814 ainda descrevem os apartamentos nº 101 e nº 201 do Prédio nº 251 (área privativa de 160,00 m², área de uso comum de 72,50 m² e área de garagem de 22,00 m², totalizando 254,50 m² por unidade), edificação que foi demolida, restando apenas o terreno, conforme constatado nos autos e na decisão de 26/09/2026. Consta dos autos que a demolição não foi averbada nas matrículas. As áreas construídas descritas nas matrículas e no cadastro municipal (CADIMO: 268,32 m²) NÃO integram o objeto desta alienação, que recai exclusivamente sobre o domínio útil do terreno (terra nua), com área de 480,00 m². ATENÇÃO: CONFORME DECISÃO PROFERIDA ID: 256100313: (a) O bem será alienado como lote único e indivisível, com as duas matrículas, no mesmo ato de arrematação. (b) Trata-se, na prática, de TERRENO. Os dois pavimentos que existiam no Prédio nº 251 já foram demolidos, restando apenas o terreno, conforme constatado pela Oficiala de Justiça na avaliação. (c) Conforme previsto na Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), especificamente em seus arts. 234 e 235[i], em uma análise abstrata, entende-se que se mostra juridicamente possível ao proprietário de dois ou mais imóveis contíguos, e de forma análoga aqueles que compartilham as mesmas linhas divisórias, situados na mesma circunscrição registral, requerer a unificação/fusão das matrículas, resultando na abertura de uma nova matrícula única para o imóvel resultante, com o consequente encerramento das matrículas anteriores. Pois para a fusão de matrículas basta que exista identidade de proprietário, contiguidade física dos imóveis, mesma circunscrição registral e inexistência de ônus reais impeditivos incompatíveis com a unificação. (d) No caso dos autos, constata-se que os dois imóveis penhorados estavam edificados no mesmo terreno, sendo então demolidos. Assim, não há risco de descontinuidade territorial dos imóveis, equiparando-se, por analogia, aos imóveis contíguos, posto compartilham concretamente as mesmas linhas divisória. É dizer, com a arrematação em lote único, obrigatoriamente no mesmo ato de arrematação, vislumbra-se que o arrematante adquire a propriedade exclusiva da terra nua representado por duas matrículas registradas na mesma serventia registral. Tais circunstâncias fazem com que os imóveis, tomados em conjunto, representem uma unidade econômica e física coesa, passível de fusão de matrícula no Cartório de Registro de Imóveis, bastando o proprietário diligenciar junto à serventia extrajudicial, a fim de adotar as providências cabíveis. AVALIAÇÃO: R$ 4.000.000,00 – ATUALIZAÇÃO (Tabela ENCOGE 21 de Outubro 2026: R$ 4.184.024,25 (Quatro milhões, cento e oitenta e quatro mil, vinte e quatro reais e vinte e cinco centavos) SITUAÇÃO: Terreno murado e cercado, sem edificação. Na diligência de avaliação, não houve acesso ao interior, por não haver responsável no local. Não há notícia de ocupação. MATRÍCULAS: nº 120.813 e nº 120.814, ambas do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Recife/PE. INFORMAÇÕES MATRÍCULA 120.813: AV-9: Indisponibilidade - Processo nº 0022274-18.2023.8.17.2001 Processo acima descrito. R-11: Penhora - Processo nº 0022274-18.2023.8.17.2001 Processo acima descrito. AV-12: Indisponibilidade. Processo nº 0000182-59.2025.5.06.0020 - 20ª Vara do trabalho do Recife/PE AV-14: Indisponibilidade. Processo nº 0000402-03.2024.5.06.0017 - 17ª Vara do trabalho do Recife/PE INFORMAÇÕES MATRÍCULA 120.814: AV-7: Indisponibilidade - Processo nº 0022274-18.2023.8.17.2001 Processo acima descrito. R-9: Penhora - Processo nº 0022274-18.2023.8.17.2001 Processo acima descrito. AV-10: Indisponibilidade. Processo nº 0000182-59.2025.5.06.0020 - 20ª Vara do trabalho do Recife/PE AV-12: Indisponibilidade. Processo nº 0000402-03.2024.5.06.0017 - 17ª Vara do trabalho do Recife/PE
Processo judicial
- Tribunal
- TJPE
- Vara
- 12ª Vara Cível da Capital, Comarca: CAPITAL
- Ação
- Cumprimento de Sentença
- Exequente
- Pedro Neves Casa Nova e Yedda Machado Ferreira de Amorim
- Executado
- Haut Incorporadora & Design Ltda; Co-haut 002 Incorporação Imobiliária Spe Ltda; Thiago de Vasconcelos Monteiro
Dívidas
Informadas no anúncio
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IPTU na prefeitura
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Mercado
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 120.814, 120.813 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.
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