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ExtrajudicialBanco do Brasil S/A

Comercial no Glória

Av. Augusto Severo, nº 84, Térreo, Edifício Barão de Mauá, Bairro Glória · Rio de Janeiro/RJ

Comercial no Glória (foto 1 de 3)
Comercial no Glória (foto 2 de 3)
Comercial no Glória (foto 3 de 3)
3 fotos

Resumo

Tipo
Comercial
Ocupação
Não informada
Matrícula
33089

Descrição do leiloeiro

LOTE 001 SOMENTE O(S) ITEM(NS) CITADO(S) NA DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) FAZ(EM) PARTE DO LOTE. (IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA. NÃO DISPENSA CONSTATAÇÃO E/OU VISITAÇÃO DO(S) BEM(NS).) Fechar Valor para proposta: R$ 1.035.000,00 CATEGORIA: Imóveis ID86155 RIO DE JANEIRO (RJ) Descrição legal: Imóvel Urbano: Loja A mais 02 (duas) vagas de garagem, situada na Av. Augusto Severo, nº 84, Térreo, Edifício Barão de Mauá, Bairro Glória, município do Rio de Janeiro - RJ . Melhor descrito na matrícula 33089 do 09º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro - RJ. a) O imóvel é FOREIRO e possui senhorio com direito de preferência na aquisição do bem, conforme item 4.5 deste Edital; b) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias à obtenção de autorizações para transferência do domínio útil e recolhimento dos laudêmios, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel, bem como quaisquer regularizações pertinentes junto aos órgãos competentes, independentemente da data da constituição de sua condição de foreiro. c) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias às restrições relativas ao uso em razão do tombamento inerente ao Imóvel situado em áreas consideradas de interesse histórico e arquitetônico localizadas no centro da cidade - Decreto 4141/1983, Lei 506/1984); ZPPA1 (Zona de Preservação Paisagística e Ambiental 1 - Decreto 35507/2012) e o arrematante se declara informado do fato. d) As possíveis divergências entres as áreas dos terrenos e edificações registradas na matrícula, nos dados cadastrados na Prefeitura Municipal, e as verificadas in loco, que exigem regularização oportuna, ficarão a cargo do comprador. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio e condomínio, o Banco do Brasil S.A. ficará responsável pela quitação dos valores a vencer até a data efetiva do registro da transferência do imóvel ao arrematante junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), desde que estas não estejam mencionadas especificamente no lote do bem como de responsabilidade do arrematante. Após a data da efetivação do registro da transferência do imóvel na matrícula, será de responsabilidade do comprador todos os débitos, inclusive parcelas a vencer de parcelamentos realizados. 2017 visitas Aberto para proposta Informações adicionais

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 33089 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.