Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.Ver imóveis disponíveis em Rio de Janeiro
Apartamento no Glória
Av. Augusto Severo, nº 84, Térreo, Edifício Barão de Mauá, Bairro Glória · Rio de Janeiro/RJ



Resumo
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 33089
Descrição do leiloeiro
LOTE 004 SOMENTE O(S) ITEM(NS) CITADO(S) NA DESCRIÇÃO DO(S) BEM(NS) FAZ(EM) PARTE DO LOTE. (IMAGEM MERAMENTE ILUSTRATIVA. NÃO DISPENSA CONSTATAÇÃO E/OU VISITAÇÃO DO(S) BEM(NS).) Fechar Valor para proposta: R$ 1.150.000,00 CATEGORIA: Imóveis ID86155 RIO DE JANEIRO (RJ) Descrição legal: Imóvel Urbano: Loja A mais 02 (duas) vagas de garagem, situada na Av. Augusto Severo, nº 84, Térreo, Edifício Barão de Mauá, Bairro Glória, município do Rio de Janeiro - RJ. Melhor descrito na matrícula 33089 do 09º Ofício de Registro de Imóveis do Rio de Janeiro - RJ. a) O imóvel é FOREIRO e possui senhorio com direito de preferência na aquisição do bem, conforme item 4.5 deste Edital; b) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias à obtenção de autorizações para transferência do domínio útil e recolhimento dos laudêmios, de modo a possibilitar a lavratura da escritura de venda e compra do imóvel, bem como quaisquer regularizações pertinentes junto aos órgãos competentes, independentemente da data da constituição de sua condição de foreiro c) O Comprador assume a responsabilidade dos riscos, providências e custas necessárias às restrições relativas ao uso em razão do tombamento inerente ao Imóvel situado em áreas consideradas de interesse histórico e arquitetônico localizadas no centro da cidade - Decreto 4141/1983, Lei 506/1984); ZPPA1 (Zona de Preservação Paisagística e Ambiental 1 - Decreto 35507/2012) e o arrematante se declara informado do fato. d) As possíveis divergências entres as áreas dos terrenos e edificações registradas na matrícula, nos dados cadastrados na Prefeitura Municipal, e as verificadas in loco, que exigem regularização oportuna, ficarão a cargo do comprador. OBSERVAÇÃO : ITEM 16.7 DO EDITAL: Existindo valores não quitados de IPTU, ITR, CCIR, laudêmio ou condomínio, o BANCO DO BRASIL S.A. será responsável pela quitação apenas das parcelas vencidas até a data do efetivo registro da transferência do imóvel em nome do ARREMATANTE junto ao Cartório de Registro de Imóveis competente (matrícula), exceto nos casos em que o edital estipular expressamente a responsabilidade do arrematante por tais débitos. A partir da data do registro da escritura pública, todos os encargos e débitos vinculados ao imóvel, inclusive valores vincendos ou remanescentes de parcelamentos, passarão a ser de inteira responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá integralmente os custos e providências necessárias para regularização e continuidade dos pagamentos perante os órgãos competentes. 1266 visitas Retirado Informações adicionais
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Análise da matrícula
A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 33089 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.