Garagem/Box no Consolação
Rua Pará, 65 · Consolação · São Paulo/SP

Resumo
- Área privativa
- 13.75 m²
- Área total
- 38.5223 m²
- Vagas
- 1
- Tipo
- Garagem/Box
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 57355
- Inscrição IPTU
- 01002001803
LOTE 03: IMÓVEL: GARAGEM nº 01, localizado no subsolo do “EDIFÍCIO CENTRO MÉDICO PARÁ”, situado à rua Pará nº 65, no 7º Subdistrito-consolação, com a área útil de 13,7500m²., área comum de 24,7723m²., área construída de 38,5223m²., correspondendo-lhe uma fração ideal de 0,8312% no terreno e demais coisas de uso comum do condomínio. Objeto da Matrícula nº 57.355 – 5º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 010.020.0180-3. Penhora: Deferida por decisão de fls. 1188/1190. laudo DE AVALIAÇÃO (fls. 2169/2180): R$ 58.000,00 (03/2024). ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.05 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 10009335320175020074, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo / SP. AV.06 – ARRESTO, extraído dos autos nº 1084699-34.2019.8.26.0100, ação movida por ALCIDES DE FRANCISCO FERREIRA, em face de ANDRÉ VAISMAN. AV.07 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 10011264320175020050, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo / SP. AV.08 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 10009838720195020081. DÉBITOS FISCAIS: De acordo com consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, em 11/08/2026, não consta débitos. Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. LOTE 03: A integralidade do bem alienado será levada a Leilão na 1ª Praça pelo valor de R$ 64.814,01, correspondendo a 100% do valor de avaliação atualizado. Em 2ª Praça a integralidade do bem será alienada pelo valor de R$ 54.281,73, correspondendo a 83,75% do valor de avaliação atualizado, tendo em vista que o executado é coproprietário da cota parte de 25%. A cota parte deste imóvel, de propriedade do executado, será alienada em 1ª praça pelo valor de R$ 16.203,50, correspondente a 100% do valor de avaliação proporcional atualizado, e em 2ª praça a 35% do valor proporcional de avaliação atualizado correspondente a R$ 5.671,23. Tratando-se de bem indivisível a penhora deve recair sobre a totalidade do bem, observado o disposto no art. 843, o bem será vendido em sua integralidade e resguardada a quota-parte dos coproprietários Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Processo: 1122960-44.2014.8.26.0100 (01) Vara: 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL/SP Parcelamento do lance: até 30 parcelas ao comitente
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 7ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Capital/SP
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Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoem 11/08/2026Pago com o valor do lance
Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade.
- Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação.
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