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Apartamento no Pinheiros

Rua Fradique Coutinho, no 941 · Pinheiros · São Paulo/SP

Apartamento no Pinheiros (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área privativa
128.934 m²
Área total
207.7399 m²
Vagas
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
64.322
Inscrição IPTU
08121501539

Descrição do leiloeiro

LOTE 08: IMÓVEL: O APARTAMENTO nº 51, localizado no 5º andar do EDIFÍCIO FRADIQUE COUTINHO á Rua Fradique Coutinho nº 941, no 39º subdistrito, Vila Madalena, com área útil de 128,9340m², área comum de 78,8059 m², área total de 207,7399 m², cabendo-lhe a fração ideal de 6,25% no terreno, com direito ao uso de um espaço na garagem localizada no subsolo, tudo descrito na matrícula 54.197 deste cartório, na qual sob p nº 2 foi registrada a especificação de condomínio do referido edifício. Objeto da Matrícula nº 64.322 – 10º CRI de São Paulo. Contribuinte nº 081.215.0153-9 (contribuinte individualizado de acordo com site Municipal da prefeitura de São Paulo). Penhora: Deferida por decisão de fls. 1188/1190. LAUDO DE AVALIAÇÃO (fls. 2158/2168): R$ 1.390.000,00 (03/2024). ÔNUS: Consta na referida matrícula conforme AV.03 / AV.04 – PENHORA, nos autos nº 1008705-49.2014.8.26.0011, movida por JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE OLIVEIRA, em face de ANDRÉ VAISMAN. AV.05 – PENHORA EXEQUENDA. AV.06 – ARRESTO, extraído dos autos nº 1084699-34.2019.8.26.0100, ação movida por ALCIDES DE FRANCISCO FERREIRA, em face de ANDRÉ VAISMAN. AV.07 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10009335320175020074, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo / SP. AV.09 - INDISPONIBILIDADE, processo nº 10011264320175020050, TST – Tribunal Superior do Trabalho – SP. Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – São Paulo / SP. AV. 10 – INDISPONIBILIDADE, processo nº 10009838720195020081. DÉBITOS FISCAIS: De acordo com consulta realizada no site da Prefeitura Municipal de São Paulo, em 11/08/2026, não consta débitos. Eventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não foram localizados débitos condominiais. Será enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. Não consta nos autos haver recurso ou causa pendente de julgamento. O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DAS CONDIÇÕES DA ALIENAÇÃO: De acordo com a decisão de fls. 1.381, os bens serão alienados pelos seguintes valores: LOTE 08: A integralidade do bem alienado será levada a Leilão na 1ª Praça pelo valor de R$ 1.553.301,19, correspondendo a 100% do valor de avaliação atualizado. Em 2ª Praça a integralidade do bem será alienada pelo valor de R$ 1.300.889,75, correspondendo a 83,75% do valor de avaliação atualizado, tendo em vista que o executado é coproprietário da cota parte de 25%. A cota parte deste imóvel, de propriedade do executado, será alienada em 1ª praça pelo valor de R$ 388.325,30, correspondente a 100% do valor de avaliação proporcional atualizado, e em 2ª praça a 35% do valor proporcional de avaliação atualizado correspondente a R$ 135.913,85. Tratando-se de bem indivisível a penhora deve recair sobre a totalidade do bem, observado o disposto no art. 843, o bem será vendido em sua integralidade e resguardada a quota-parte dos coproprietários Art. 843. Tratando-se de penhora de bem indivisível, o equivalente à quota-parte do coproprietário ou do cônjuge alheio à execução recairá sobre o produto da alienação do bem. § 1º É reservada ao coproprietário ou ao cônjuge não executado a preferência na arrematação do bem em igualdade de condições. DAS OBRIGAÇÕES DO ARREMATANTE: É obrigação do arrematante a análise e o conhecimento de todas as circunstâncias e peculiaridades acerca de sua arrematação, inclusive: a apuração da existência de quaisquer ônus que recaiam sobre o bem arrematado; a verificação do estado de conservação e documentação do bem arrematado; o pagamento tempestivo do lance e da comissão da Leiloeira Oficial; a regularização da representação processual, nos autos do feito onde houve a arrematação, por meio de Advogado devidamente constituído; o recolhimento de tributos, taxas e quaisquer despesas relativas à regularização registral do bem arrematado, quais sejam os emolumentos cartorários, IPVA, IPTU, débitos com o INCRA, saldo devedor de débitos condominiais, saldo devedor de débitos de Alienação Fiduciária, despesas com remoção de bens, requerimento e cumprimento de desocupação e imissão na posse, depósito judicial de bens móveis, certidões, registros, débitos ambientais, e quaisquer outros relativos à regularização registral e/ou documental do bem arrematado. Processo: 1122960-44.2014.8.26.0100 (01) Vara: 7ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL/SP Parcelamento do lance: até 30 parcelas ao comitente

Documentos do lote

Processo judicial

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUvalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais débitos desta natureza serão informados e atualizados pela Prefeitura Municipal, quando intimada, e sub-rogados no preço da arrematação nos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional (CTN), e reservados os recursos, nos autos, em favor da municipalidade.
  • Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceSerá enviada notificação à sindicância do condomínio para apuração de eventuais débitos que serão informados, caso existam, e sub-rogados no produto da arrematação.

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