Apartamento no Meireles
Avenida Antônio Justa, 3440 · Meireles · Fortaleza/CE
Resumo
- Área privativa
- 204.30 m²
- Área total
- 284.735 m²
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 51.204
- Inscrição IPTU
- 3695662
Descrição do leiloeiro
LOTE ÚNICO: FRAÇÃO IDEAL DE 14,28% PERTENCENTE AO EXECUTADO do imóvel que assim se descreve e caracteriza em sua matrícula: “apartamento residencial nº 502, do Edifício Gioconda, na Av. Antônio Justa, nº 3440, bairro Meireles, nesta capital, com área própria de 204,30m² área comum de 80,435m² e fração ideal de 5,728% do terreno de domínio pleno, com área de 1.303,10m², medindo e limitando-se: ao NORTE,31,40m, com a AV. Antônio Justa; ao SUL, 31,40m, com o imóvel nº 1377 da Rua Silva Jatahy e com os imóveis nºs 70 e 100 da Rua Professor Dias da Rocha; ao oeste, com dois segmentos 33,00 (daí em direção oeste-leste onde mede 15,70, deste ponto mais 17,00 m), com os imóveis nºs 33 e 77 na Av. Senador Virgílio Távora; e, ao LESTE, 50,00m com o imóvel nº 3450 da Av. Antônio Justa, inscrito na PMF son o nº 369566-2.”. Matrícula nº 51.204 do 4º do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Fortaleza – CE. Avaliação do bem, conforme Avaliação de fls. 578/601 homologada por decisão de fls. 623/626: R$ 196.250,73 (cento e noventa e seis mil, duzentos e cinquenta reais e setenta e três centavos) em fevereiro de 2026 – que corresponde à fração ideal pertencente ao executado. Avaliação atualizada do bem: R$ 203.333,78 (duzentos e três mil, trezentos e trinta e três reais e setenta e oito centavos), atualizada até outubro de 2026, que será novamente atualizada pela plataforma eletrônica até a data da efetiva alienação, conforme critérios estabelecidos pela Lei nº 14.905/2024. DOS ÔNUS / GRAVAMES: De acordo com a referida matrícula conforme consta, AV.06 – PENHORA EXEQUENDA. AV.07 – PENHORA, extraída dos autos do processo nº 1013894-51.2022.8.26.0100 da 30ª Vara Cível de São Paulo / SP. AV.08 E AV.09 – INDISPONIBILIDADES, extraída dos autos do processo nº 01145002320045070001 da 1ª Vara do Trabalho de Fortaleza / CE. DOS DÉBITOS FISCAIS: Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a apuração da existência de eventuais débitos na hipótese de ausência destas informações nos autos. DOS DÉBITOS CONDOMINIAIS: Não constam, nos autos, informações acerca da existência de débitos condominiais. A administradora condominial será notificada pela Leiloeira Oficial para apresentação de eventuais débitos desta natureza que deverão ser informados nos autos, caso existam, e sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, eventual insuficiência do produto da arrematação para a quitação integral dos débitos condominiais não será transferida ao arrematante, que adquirirá o imóvel em caráter originário, livre de débitos condominiais anteriores à arrematação. O saldo remanescente eventualmente não satisfeito permanecerá de responsabilidade do antigo proprietário, podendo ser exigido nos termos da legislação processual, inclusive em outras execuções eventualmente existentes relativas ao mesmo imóvel, observando-se o disposto no art. 908 do Código de Processo Civil e a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.134 dos recursos repetitivos. AQUISIÇÃO ORIGINÁRIA E NÃO RESPONSABILIDADE POR DÉBITOS PRETÉRITOS: O arrematante do imóvel objeto deste leilão judicial adquire o bem em caráter originário, não sendo responsável por quaisquer débitos, ônus ou encargos pretéritos incidentes sobre o imóvel, incluindo, mas não se limitando a: Débitos tributários, taxas e contribuições, encargos condominiais, outros débitos ou ônus de qualquer natureza vinculados ao bem imóvel. A arrematação do imóvel é realizada livre e desembaraçada de quaisquer débitos ou ônus pretéritos, cabendo ao proprietário anterior a responsabilidade por eventuais débitos existentes e não quitados por meio desta ação até a data da arrematação, aplicando se o artigo 908 do CPC no que couber e Tema 1134 STJ, Recursos repetitivos (REsp 1.914.902, REsp 1.944.757 e REsp 1.961.835). O bem será vendido ad corpus, no estado de conservação em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições antes das datas designadas para a alienação judicial, bem como adotar todas as providências necessárias à sua regularização documental e registral no caso de eventual arrematação. DOS RECURSOS: Não consta, nos autos, a existência de recurso pendente de julgamento. Processo: 0000113-69.2017.8.26.0547 Vara: 1ª VARA CÍVEL DO FORO SANTA RITA DO PASSA QUATRO – SP Ação: AÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – LOCAÇÃO DE IMÓVEL Parcelamento do lance: até 30 parcelas ao comitente
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 1ª Vara Cível do Foro Santa Rita do Passa Quatro – SP
- Ação
- Ação Cumprimento de Sentença – Locação de Imóvel
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTUvalor não informadoPago com o valor do lance
Eventuais débitos de natureza fiscal que recaiam sobre o bem imóvel serão informados pela Prefeitura Municipal nos autos do Processo, devidamente atualizados e sub-rogados no produto da Arrematação, nos exatos termos do art. 130 do Código Tributário Nacional, constituindo obrigação do Arrematante a
- Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
A administradora condominial será notificada pela Leiloeira Oficial para apresentação de eventuais débitos desta natureza que deverão ser informados nos autos, caso existam, e sub-rogados no produto da Arrematação de modo que, eventual insuficiência do produto da arrematação para a quitação integral
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