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Apartamento no Santo Cristo
Rua da América, 81 · Santo Cristo · Rio de Janeiro/RJ
Resultado do leilão
Encerrado sem lances
- Fonte
- biasileiloes.com.br




Resumo
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Ocupado
- Matrícula
- 34.681
Apartamento em Santo Cristo - Rio de Janeiro/RJ RIO DE JANEIRO/RJ – SANTO CRISTO – APARTAMENTO – OCUPADO Rua da América nº 81 – Apto. nº 301 – Edifício Piauí – Bloco 08 – Condomínio Vila Portuária Presidente Dutra. Fração Ideal: 39/18.311. Matrícula nº 34.681 do 2º ORI do Rio de Janeiro/RJ. - O ARREMATANTE está ciente de que o Vendedor se exime de qualquer responsabilidade quanto a verificação de documentos e diligências relacionadas ao imóvel. Cabe exclusivamente ao ARREMATANTE a leitura e conferência das condições previstas no edital e matrícula, bem como a análise de quaisquer outros documentos que julgar pertinentes, incluindo, mas não se limitando, à consulta de eventuais ações judiciais em trâmite que possam envolver o bem objeto do leilão. - O ARREMATANTE está ciente de que o imóvel encontra-se ocupado, motivo pelo qual não foi possível realizar a verificação da sua distribuição interna. A responsabilidade por essa averiguação é exclusiva do ARREMATANTE, que isenta expressamente o vendedor de qualquer obrigação ou garantia quanto à disposição, estado de conservação e conformidade interna do imóvel. - Conforme previsto em edital, o Banco não se responsabiliza por eventuais débitos de contas de consumo, cabendo ao ARREMATANTE verificar e regularizar tais pendências junto aos respectivos prestadores de serviço, conforme previsto em edital. - Eventual regularização de confrontações, áreas de terreno e edificada, bem como de logradouro e numeração perante os órgãos públicos competentes, incluindo, mas não se limitando à Prefeitura Municipal e ao Cartório de Registro de Imóveis, será de responsabilidade do ARREMATANTE, que assumirá todos os encargos, providências e tributos eventualmente exigidos, inclusive aqueles cobrados de forma retroativa. - O vendedor não se responsabilizará por débitos oriundos a inscrição municipal atinente a contribuinte em área maior, ainda que a responsabilidade pelo pagamento seja imputada ao condomínio por meio de seus condôminos na quota-parte adquirida por cada um. Será de responsabilidade do ARREMATANTE, independentemente da data do fato gerador, o pagamento de quaisquer cobranças de IPTU’s e taxas que recaiam sobre o imóvel referentes a contribuintes anteriores e de área maior. - O arrematante declara estar ciente de que o imóvel é foreiro ao município do Rio de Janeiro, sendo de sua responsabilidade o pagamento do foro anual e do laudêmio incidentes sobre a aquisição, bem como a atualização da titularidade junto ao município do Rio de Janeiro, no prazo legal após o registro da venda, sob pena de aplicação de multa pelo referido órgão." Código do Imóvel 923214 – Itaú Unibanco S/A
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