Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.R$ 460.000Ver imóveis disponíveis em Porto Alegre
Apartamento no Moinhos de Vento
Rua Comendador Caminha, 220, Edifício Tarumã · Moinhos de Vento · Porto Alegre/RS
Resultado do leilão
Vendido
- Lance vencedor
- R$ 460.000
- Data do leilão
- 08/10/2026
- Em relação à avaliação
- 34% abaixo
- Fonte
- rauppleiloes.com.br


Resumo
- Área privativa
- 120.94 m²
- Área total
- 181.96 m²
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 114.838
O APARTAMENTO Nº 202, do Edifício Tarumã, à Rua Comendador Caminha nº 220, localizado no 1º andar ou 2º pavimento, de fundos, com área construída total de 181,96m2, sendo 120,94m2 de área própria, com a parte de 1617/10.000 nas coisas comuns e no terreno junto ao prédio nº 188 da Rua Comendador Caminha, lado par, medindo 13,20m de frente à dita Rua, por 44,00m de extensão da frente ao fundo, onde entesta com terreno do prédio nº 539 da rua 24 de Outubro, que é ou foi da herança de Constantino Lila da Silveira; dividindo-se, por um lado, com propriedade que é ou foi de Geraldo Louro, e, pelo outro lado, com dita que é ou foi de Hugo Bina. Bairro: Moinhos de Vento. Quarteirão: Mostardeiro, Florêncio Ygartua, 24 de outubro, Comendador Caminha. Tudo conforme a matrícula 114.838 do Registro de Imóveis da 01ª Zona de Porto Alegre/RS. Localização PORTO ALEGRE / RS MOINHOS DE VENTO Endereço RUA COMENDADOR CAMINHA, 220 EDIFÍCIO TARUMÃ Observações: Neste 02º leilão (08/10/2026), serão aceitos: a) lances À VISTA por a partir de 55% avaliação; b) lances PARCELADOS por a partir de 55% da avaliação, sendo desconsideradas ofertas inferiores a R$ 385.000,00, na forma do art. 895 do CPC. Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores. Dessa forma a venda será realizada LIVRE DE QUAISQUER ÔNUS ao arrematante, inclusive quanto a débitos condominiais, nos termos do art. 130, parágrafo único, do CTN e do art. 908, §1º, do CPC, sendo ônus do comprador solicitar a desvinculação de eventuais débitos junto aos órgãos competentes. A alienação ocorrerá na modalidade ad corpus, de modo que o bem será vendido no estado físico em que se encontra, não sendo admitidas reclamações após a arrematação por divergências nas medidas ou metragens descritas no edital. Para a imissão na posse e a transferência da propriedade, o arrematante deverá aguardar a regular tramitação do processo judicial.
Processo judicial
- Tribunal
- TJRS
Dívidas
Informadas no anúncio
- IPTU + Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
Os débitos incidentes sobre os bens, inclusive aqueles de natureza propter rem, sub-rogam-se no preço da arrematação, observada a ordem de preferência dos credores.
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Mercado
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Análise da matrícula
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