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Judicial21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro

Apartamento no Realengo

Av. de Santa Cruz, 833, bl. 03, apto 402, Realengo, Rio de Janeiro/RJ · Rio de Janeiro/RJ

Resumo

Área privativa
72 m²
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
88.951
Inscrição IPTU
17218017

Descrição do leiloeiro

Apartamento 402, do bloco 03 da Avenida Santa Cruz, número 833, e a correspondente fração de 1/432 do terreno, na freguesia de Campo Grande, medindo 142,00m de frente pela Avenida Santa Cruz, mais 9,42m em curva interna subordinada a um raio de 6,00m concordando com o alinhamento da Rua Dr. Lessa, com demais características e confrontações contidas na Matrícula 88.951 do 4º RGI do Rio de Janeiro. FRE: 1.721.801-7 (onde consta que possui 72m2). Avaliado em R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais). Cientes que os Executados Sebastiao Pedro Miranda Azevedo e Nalzilete Pereira Viriato Azevedo adquiriram o imóvel por compra e venda particular, como consta no Id. 99d461a, tendo assumido o pagamento do débito Hipotecário existente junto à Caixa Econômica Federal. Consta no R-9 uma hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal. A Arrematação extingue a Hipoteca, na forma do artigo 1.499, VI, do CC. Na forma do Acórdão Proferido Pelo MM. Ministro Marco Aurélio Bellize nos Autos do AgResp 2019/0003477-1, a Arrematação é forma originária de aquisição, pelo que adquire o Arrematante a plena propriedade sobre o imóvel, independente do registro da compra e venda em razão da promessa de compra e venda existente na Matrícula do Imóvel. Cientes sobre eventuais penhoras e indisponibilidades existentes, nos termos do Artigo 886 VI do CPC, devendo o(s) interessado(s), observar(em) e examinar(em) os Autos do Processo, e a Certidão de Ônus Reais do(s) Imóvel(eis) penhorado(s). Os Leilões Públicos serão realizados na forma do Artigo 122 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em relação à débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos anteriores à arrematação. Eventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades anteriores à arrematação se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC – aquisição originária), e os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro, na forma do artigo 186 do CTN. Não sendo possível pagar todos os débitos sub-rogados no valor auferido na Hasta Pública, devem os credores que não tiveram sua dívida adimplida encontrar outro bem do devedor para satisfazer seu(s) crédito(s). O Juízo da Execução poderá determinar a baixa de todas as penhoras e indisponibilidades que recaem sobre o imóvel, na forma do artigo 320-G do provimento 149/2023 do CNJ (redação dada pelo provimento 188/2024). Processo: 0011451-82.2015.5.01.0021 Vara: 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Autor: VALTECIR VALE DA ROSA (ADVOGADO: ALUIZIO LUIZ AMAMBAHY COSTA JUNIOR); RECLAMANTE: SELMA VALE DA ROSA (ADVOGADO: ALUIZIO LUIZ AMAMBAHY COSTA JUNIOR) Réu: J M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA (ADVOGADO: FAUSTO ALLEGRETTO JUNIOR) e outro(s)

Processo judicial

0011451-82.2015.5.01.0021Consultar no TRT-1
Tribunal
TRT1
Vara
21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Exequente
Valtecir Vale da Rosa; Selma Vale da Rosa
Executado
J M EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS E SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA; outro(s)

Dívidas

Informadas no anúncio

  • Hipotecavalor não informado
    Pago com o valor do lanceA Arrematação extingue a Hipoteca, na forma do artigo 1.499, VI, do CC.
  • IPTU + Condomíniovalor não informado
    Pago com o valor do lanceEventuais arrolamentos; débitos de IPTU e Condomínio; hipotecas; penhoras; dívidas propter rem; cartorárias, IPVA, e indisponibilidades anteriores à arrematação se sub-rogarão no preço alcançado na Hasta Pública (art. 908, § 1º do CPC – aquisição originária), e os créditos Trabalhistas terão priorid

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Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui. Ela é a nº 88.951 e pode ser pedida ao cartório de registro de imóveis.

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