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Judicial2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP

Apartamento com 1 quarto no Sumarezinho

Rua Heitor Penteado, 2114 · Sumarezinho · São Paulo/SP

Resultado do leilão

Sem lances na 1ª praça

Segue para a 2ª praça em 21/10.

Apartamento com 1 quarto no Sumarezinho (foto 1 de 9)
Apartamento com 1 quarto no Sumarezinho (foto 2 de 9)
Apartamento com 1 quarto no Sumarezinho (foto 3 de 9)
Apartamento com 1 quarto no Sumarezinho (foto 4 de 9)
Apartamento com 1 quarto no Sumarezinho (foto 5 de 9)
Apartamento com 1 quarto no Sumarezinho (foto 6 de 9)
Apartamento com 1 quarto no Sumarezinho (foto 7 de 9)
Apartamento com 1 quarto no Sumarezinho (foto 8 de 9)
Apartamento com 1 quarto no Sumarezinho (foto 9 de 9)
9 fotos

Resumo

Área privativa
43.60 m²
Área total
105.33 m²
Quartos
1
Banheiros
1
Vagas
1
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Matrícula
127.066
Inscrição IPTU
01217304649

LOTE 13: DIREITOS QUE A MASSA FALIDA POSSUI SOBRE A PARTE IDEAL DO IMÓVEL DA MATRÍCULA Nº 127.066 DO 2º OFICIAL DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO/SP - IMÓVEL: Apartamento residencial nº 62, do Edifício Astor Piazzolla, situado à Av. Heitor Penteado, 2.114, Sumarezinho, com área privativa de 43,60 m2, área comum de 61,73 e área total de 105,33, sala com terraço, cozinha/área de serviço, 01 dormitório e banheiro, com direito a 01 vaga de garagem indeterminada. Consta na Av.24 desta matrícula a existência da ação de Procedimento Ordinário, Processo nº 1000451-19.2016.8.26.0011, na 3ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Capital/SP, requerida por Thiago Martins Tavares da Silva e outro contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outro. Consta na Av.31 desta matrícula a distribuição da ação de Execução de Título Extrajudicial, convertida em Procedimento Comum, Processo nº 1107034-86.2015.8.26.0100, na 43ª Vara Cível do Foro Central da Capital/SP, requerida por ROSÂNGELA D’APARECIDA NACARATTO GUERRA OLIVEIRA LEITE e outro contra COMPANHIA BRASILEIRA DE CONSTRUÇÕES CIBRACON e outra. Consta na Av.32 desta matrícula o ajuizamento de ação de Procedimento Comum, Processo nº 1006424-86.2015.8.26.0011, na 1ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Capital/SP, requerida por MÔNICA PIPEK contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outro. Consta na Av.33 desta matrícula o ajuizamento de ação de Procedimento Comum, Processo nº 1007996-77.2015.8.26.0011, na 1ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Capital/SP, requerida por MÔNICA PIPEK contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outro. Consta na Av.34 desta matrícula o ajuizamento de ação de Procedimento Comum, Processo nº 1007997-62.2015.8.26.0011, na 1ª Vara Cível do Foro Regional XI - Pinheiros, da Capital/SP, requerida por MÔNICA PIPEK contra CONSTRUTORA E INCORPORADORA ATLÂNTICA LTDA e outro. Consta na Av.48 desta matrícula que nos autos da ação de Execução Fiscal, Processo nº 0030031-66.2017.4.03.6182, em trâmite na 9ª Vara de Execuções Fiscais do Foro Federal da Capital/SP, requerida pelo MINISTÉRIO DA FAZENDA contra HEITOR PENTEADO INCORPORAÇÃO SPE LTDA, foi penhorado o imóvel desta matrícula, sendo nomeada depositária a executada. Consta na Av.51 desta matrícula, que nos autos do Processo nº 0018222-80.2018.8.26.0100, fica consignada a indisponibilidade dos bens de HEITOR PENTEADO INCORPORAÇÃO SPE LTDA. OBSERVAÇÃO: O lote nº 13 faz parte do Edifício Astor Piazzolla, Bairro Sumarezinho, no terreno descrito de acordo com a matrícula nº 127.066 do 2º Oficial de Registro de Imóveis de São Paulo/SP e a obra foi entregue acabada e sem a documentação necessária para regularização, ficando a cargo dos recebedores a responsabilidade de finalizar a regularização da documentação do empreendimento (quitação das outorgas onerosas), incluindo a emissão do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros – SP (AVCB) e do Certificado de Conclusão (Habite-se). No incidente de nº 1015701-14.2019.8.26.0100 foi noticiada a formação da Comissão de Representantes do Empreendimento Astor Piazolla, a qual foi autorizada a “...promover todas as medidas necessárias à regularização documental do empreendimento, devendo ser autorizado, especificamente, a regularização perante a Prefeitura do Município de São Paulo, para averbação das construções existentes e individualizações das unidades ,nos exatos termos que fora construído e apontado no laudo de constatação/quadro de áreas, desdobro fático do contribuinte n. 012.173.0464-9...”, conforme se extraí da r. Sentença de fls. 238/241, já transitada em julgado. As informações dos andamentos realizados para a regularização do empreendimento são prestadas pela Comissão de Representantes do Empreendimento Astor Piazolla e os custos para tanto são partilhados entre os adquirentes e proprietários reconhecidos das unidades imobiliárias. OBSERVAÇÃO II: É de exclusiva responsabilidade do arrematante promover as medidas necessárias para a regularização da documentação dos imóveis junto aos respectivos Cartórios de Registro de Imóveis.

Processo judicial

1132473-02.2015.8.26.0100Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central/SP
Ação
Falência
Exequente
Grupo Atlântica
Executado
Grupo Atlântica

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O anúncio não menciona dívidas do imóvel.

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