Casa no Burgo Paulista
Rua Professora Ernestina Loureiro de Miranda, 546 · Burgo Paulista · São Paulo/SP






















Resumo
- Área total
- 240.00 m²
- Tipo
- Casa
- Ocupação
- Não informada
- Inscrição IPTU
- 113.574.0063-1
Número do Processo: 0022109-66.2018.8.26.0005 Ação: Cumprimento de sentença Comarca: São Paulo Foro: São Miguel Paulista Vara: 4° Vara Cível Autor: Euclides Jose da Silva Réu: Alexandra Aparecida Pereira Brito Sobrado localizado na Rua Professora Ernestina Loureiro de Miranda, nº 546, Burgo Paulista/SP. O sobrado é composto por dois pavimentos, térreo e 1° pavimento. Contendo garagem, dormitórios, salas de estar/jantar, cozinhas, áreas de serviço, lavanderias, banheiros internos e banheiro externo. Boa localização, estando próximo de várias comodidades, como: FATEC, Colégio Inovação, AMA, Templu do Hamburguer, Mansão Maromba, McDonald’s. Descrição Técnica Direitos hereditários sobre um terreno no Distrito de Ermelino Matarazzo, na Rua Barretos, lote 16 da quadra 47, da Vila Burgo Paulista, conforme a planta arquivada aprovada com a Transcrição 39.358; medindo 8,00m de frente, por 30,00m da frente aos fundos, de ambos os lados, tendo nos fundos a mesma largura da frente, confrontando do lado direito de quem de frente olha para o imóvel, com lote 15, do lado esquerdo com o lote 17 e pelos fundos com terrenos da Vila União, com a a área de 240,00m². Imóvel objeto da transcrição imobiliária nº 136.411 do 12º ORI de São Paulo/SP com Inscrição Municipal sob o nº 113.574.0063-1. Informações: - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário.
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 4° Vara Cível do Foro de São Miguel Paulista, Comarca de São Paulo
- Ação
- Cumprimento de sentença
- Exequente
- Euclides Jose da Silva
- Executado
- Alexandra Aparecida Pereira Brito
Dívidas
Informadas no anúncio
O anúncio não menciona dívidas do imóvel.
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Mercado
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Análise da matrícula
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