Apartamento no Jurubatuba
Rua Galeno de Castro, 660 · Jurubatuba · São Paulo/SP


Resumo
- Área privativa
- 33.670 m²
- Área total
- 50.875 m²
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 468.406
- Inscrição IPTU
- 088.139.0004-1
Descrição do leiloeiro
Número do Processo: 1025878-98.2023.8.26.0002 Ação: Execução de Título Extrajudicial Comarca: São Paulo/SP Foro: Regional II - Santo Amaro Vara: 15ª Vara Cível Autor: Condomínio Viva Benx Nações Unidas Ii Réu: Leonardo Pastuch Broza Apartamento na Rua Galeno de Castro, n° 660, apartamento 604, Jurubatuba, São Paulo/SP O imóvel possui 33m² de área útil, dormitório, sala, cozinha e banheiro. Descrição Técnica: Direitos sobre o contrato de alienação fiduciária do APARTAMENTO N° 604, localizado no 6° pavimento da TORRE A – “PINHEIROS”, integrante do empreendimento denominado “VIVA BENX NAÇÕES UNIDAS II”, situado na Rua Galeno de Castro, N° 660, Rua Alberto Kuhlmann e Rua Doutor Álvaro Gomes dos Reis, no Centro industrial e Residencial de Jurubatuba, 29° Subdistrito – Santo Amaro, com a área privativa de 33,670m² e a área comum de 17,205m², perfazendo a área total de 50,875m², correspondendo-lhe a fração ideal de 0,0028850 no terreno condominial. Referido empreendimento foi submetido ao regime de condomínio conforme o registro n° 716 feito na matrícula n° 445.436 deste Serviço Registral. Imóvel objeto da matrícula nº 468.406 do 11° CRI de São Paulo/SP e com Inscrição Municipal sob n° 088.139.0004-1. De acordo com o laudo as avaliações mercadológicas trata-se de um apartamento com área privativa de 33,670m². Localizado na Rua Galeno de Castro, n° 660, apartamento 604, Jurubatuba, São Paulo/SP. Informações: - Os bens serão alienados sempre pelo maior lance ofertado. - Caberá ao interessado ofertar seu lance e acompanhar no site a ocorrência de lance no leilão, bem como ofertar outros lances, prevalecendo sempre o maior valor ofertado. - Os lances devem ser ofertados exclusivamente pelo site, não sendo aceitos lances por e-mail. - O lance ofertado não poderá ser excluído sob nenhuma hipótese, inclusive o lance ofertado em cima de seu próprio lance. - O lance à vista sempre prevalecerá sobre o lance á prazo, desde que em igual valor. - O prazo para pagamento da guia judicial e da comissão devida ao leiloeiro é de 24 horas após o término do leilão. - Cabe ao interessado pesquisar e confirmar diretamente nos órgãos competentes os valores de débitos que não estejam mencionados no edital. - Os valores dos leilões serão atualizados até o início do leilão. Lances ofertados antes do início do leilão deverão ser reajustados para que o preço não seja considerado vil (Art. 891 CPC). - O não pagamento no prazo de 24 horas será considerado como desistência da arrematação, sendo passível das sanções previstas e novo vencedor do leilão será considerado o lance imediatamente anterior ao lance não pago. - Havendo a desistência da arrematação, será cobrado do desistente o valor da comissão do lance vencedor, acrescida de mais 20% da comissão a título de multa, conforme contrato de Adesão ao Site. Observações importantes: 1 - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. 2 - A descrição comercial do lote não se confunde com a descrição técnica do edital. Em caso de divergência, prevalecerá o descrito na matrícula do imóvel. 3 - Os bens são vendidos no estado que se encontram. Cabe ao interessado analisar e confirmar suas características. 4 – Em leilão judicial não é aceito carta de crédito nem financiamento bancário. 5- Havendo lance nos 3 minutos finais do leilão, o relógio retroagirá para 3 minutos, e assim sucessivamente até que não haja mais lances. Por esse motivo, é extremamente recomendado não ofertar lances faltando segundos para o término do leilão, pois seu fechamento é totalmente automatizado, não sendo possível a sua prorrogação manual. 6- Nos leilões judiciais, o trâmite de pós arrematação deve ser realizado pelo arrematante ou advogado constituído por ele, diretamente nos autos do processo, sendo o leiloeiro impedido de atuar nessa esfera devido ao conflito de interesses a ser gerado.
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 15ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, Comarca de São Paulo/SP
- Ação
- Execução de Título Extrajudicial
- Exequente
- Condomínio Viva Benx Nações Unidas Ii
- Executado
- Leonardo Pastuch Broza
Dívidas
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