leilão aqui

Este imóvel não aparece mais na lista de oportunidades atuais. As informações abaixo são um registro histórico.Ver imóveis disponíveis em Rio de Janeiro

ExtrajudicialCaixa Econômica FederalAceita financiamento

Apartamento com 2 quartos

RUA DOIS, N. 285, Apto. 306, BL 09 LT 06 PA 12622 · Rio de Janeiro/RJ

Apartamento com 2 quartos (foto 1 de 1)
1 foto

Resumo

Área total
402 m²
Quartos
2
Vagas
2
Tipo
Apartamento
Ocupação
Não informada
Inscrição IPTU
3.477.185-7

Descrição do leiloeiro

Área Privativa: 40 Área do Terreno: 0 Quartos: 2 Vagas de Garagem: IPTU: 3.477.185-7 (Importante: débitos de IPTU e condomínio serão pagos pelo arrematante) Condomínio: Registro nº: 477708 Para abrir a matrícula copie o link a seguir e cole no navegador: https://venda-imoveis.caixa.gov.br/editais/matricula/RJ/8787719002102.pdf Condições [Itens 5.2.1 e 19.7] AO REGISTRAR SEU LANCE, O PARTICIPANTE DECLARA TER CIÊNCIA E ACEITAR TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES ESTABELECIDOS NO SITE E NO EDITAL DE LEILÃO. EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 0052/0226 CPA/RE DATAS E LOCAL DO LEILÃO: [Item 1.1] 1º leilão: 30/11/2026, às 10h. [Item 1.2] 2º leilão: 04/12/2026, às 10h. [Itens 1.3 a 1.5] O leilão será realizado exclusivamente pela internet, no site www.mgl.com.br, pelo leiloeiro oficial Jonas Gabriel Antunes Moreira. [Item 1.6] Homologação do resultado do 1º e do 2º leilão: prevista a partir de 10/12/2026. INFORMAÇÕES IMPORTANTES: [Itens 19.1 e 19.2] Os imóveis são ofertados como coisa certa e determinada, na modalidade de venda ad corpus, e serão vendidos no estado de ocupação e conservação em que se encontram. Caberão ao adquirente a desocupação, as reformas, a averbação de áreas e as regularizações necessárias, bem como as despesas decorrentes dessas providências. Eventuais diferenças nas dimensões não poderão ser utilizadas como motivo para compensação ou alteração do preço ou das condições de pagamento. [Itens 19.2.1 a 19.2.3] Poderão existir ações judiciais, ônus ou restrições relacionados ao imóvel, ainda que não estejam informados no anúncio ou neste edital. Antes de apresentar a proposta, o interessado deverá obter, às suas expensas, a matrícula atualizada e a certidão de ônus, conferir as informações do imóvel e avaliar os riscos da aquisição. PAGAMENTO DA COMISSÃO DO LEILOEIRO: [Itens 7.1 e 7.1.1] O arrematante deverá pagar, no ato do leilão, a comissão do leiloeiro correspondente a 5% do lance vencedor. Essa comissão não está incluída no valor do lance. [Item 7.2] O pagamento da comissão deverá seguir as orientações disponibilizadas no site do leiloeiro. FORMAS DE PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: [Itens 4.2 e 4.7] Cada imóvel possui condições próprias de pagamento, que poderão ser alteradas. O interessado deverá consultar as condições do respectivo imóvel no portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, no dia do leilão. [Item 4.2.1] Conforme as condições de cada imóvel, serão admitidos pagamento à vista com recursos próprios, utilização de FGTS e/ou financiamento concedido pela CAIXA, exclusivamente na modalidade SBPE. [Itens 4.5 a 4.5.2] FGTS: a utilização depende da aceitação pelo imóvel e do atendimento às regras aplicáveis. Os recursos deverão pertencer ao arrematante e/ou ao coobrigado registrado na proposta. O valor do FGTS, somado ao financiamento, quando houver, não poderá ultrapassar o menor valor entre o da proposta e o da avaliação do imóvel. [Itens 4.6.2 a 4.6.5] Financiamento: depende da aceitação pelo imóvel, da aprovação de crédito e da disponibilidade de recursos da linha pretendida. Os contratantes deverão ser pessoas físicas. O limite máximo será o menor valor entre o da proposta e o da avaliação do imóvel, observada a quota de financiamento da modalidade. Os prazos e as taxas seguirão as condições vigentes na contratação. [Itens 4.3, 4.4.1 e 4.6.1] Entrada: exige-se, como regra, o pagamento de pelo menos 5% do valor total da proposta em recursos próprios. Nos casos de convênio com a CAIXA, poderá haver dispensa da entrada ou financiamento de 100%, desde que o imóvel se enquadre nessa condição. [Itens 4.2.2 e 4.2.2.1] Os interessados em utilizar financiamento e/ou FGTS deverão procurar uma agência da CAIXA ou um Correspondente CAIXA Aqui — CCA antes de participar do leilão, para verificar as condições, o enquadramento e obter a aprovação prévia necessária. O preenchimento desses valores no termo de arrematação não garante a aprovação da operação. [Item 4.1.1] Os valores dos imóveis constantes no Anexo II poderão sofrer atualização até a data da realização da sessão. INFORMAÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO: [Itens 7.1.4 e 7.1.5] O arrematante deverá informar ao leiloeiro, no mesmo dia da arrematação, a forma de pagamento e a discriminação dos valores. Na ausência dessas informações no prazo, a proposta será considerada como aquisição à vista. [Item 7.1.7] Após a apuração do vencedor, não será permitida a alteração do valor global do termo de arrematação. PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: [Itens 7.1.6 e 11.2.1] Como regra geral, o arrematante deverá pagar a parcela em recursos próprios ou o valor total, no caso de aquisição à vista, em até 2 dias úteis após a homologação, tanto para arrematações no 1º quanto no 2º leilão. [Item 11.2.2] Exclusivamente para propostas acima de R$ 500 mil, pagas integralmente com recursos próprios, o edital prevê pagamento mínimo de 5% em até 2 dias úteis contados da divulgação do resultado homologado, com integralização nos seguintes prazos, conforme as faixas nele estabelecidas: Entre R$ 500 mil e R$ 7 milhões: até 10 dias corridos. Entre R$ 7 milhões e R$ 15 milhões: até 60 dias corridos. Acima de R$ 15 milhões: até 120 dias corridos. [Item 11.2.2.1] Nas condições especiais acima, caberá ao adquirente acompanhar os prazos e solicitar o boleto complementar à CEVEN, pelo e-mail [email protected]. O descumprimento dos prazos implicará cancelamento da proposta e aplicação das penalidades previstas no edital. [Itens 11.2, 11.3 e 11.3.1] O boleto inicial deverá ser obtido pelo próprio arrematante no portal www.caixa.gov.br/imoveiscaixa, mediante acesso à área restrita, na opção “Meus Resultados”. [Itens 11.3.2 e 11.3.3] O boleto poderá ser pago nos canais disponibilizados pela CAIXA ou em outras instituições financeiras. Não será permitido o pagamento por cheque. CADASTRO E ASSESSORAMENTO: [Item 5.3] O interessado deverá efetuar previamente seu cadastro no Portal de Imóveis da CAIXA e obter acesso à área do cliente, para viabilizar a emissão do boleto em caso de arrematação. [Itens 9.2.1 e 9.2.2] Após a homologação e a divulgação do resultado, o arrematante deverá acessar o portal para indicar a forma de pagamento, a agência de contratação e o credenciado responsável pelo assessoramento. No caso de pessoa jurídica, deverão ser realizados os cadastros do representante e da empresa, conforme o edital. [Itens 10.1 a 10.1.2] A escolha de um corretor ou de uma imobiliária credenciada pela CAIXA é obrigatória e deve ocorrer antes da emissão do boleto. O custo desse assessoramento será pago exclusivamente pela CAIXA. TERMO DE ARREMATAÇÃO E CONTRATAÇÃO: [Item 8.4] O termo de arrematação deverá ser assinado pelo leiloeiro em até 24 horas após a realização da sessão. [Item 12.4.1] Nas aquisições com financiamento habitacional e/ou FGTS, o arrematante deverá comparecer à agência de contratação ou ao CCA em até 3 dias úteis após o pagamento da parcela em recursos próprios, para entregar os documentos pessoais, o comprovante de pagamento, quando aplicável, e o termo de arrematação/proposta de aquisição devidamente assinado pelo arrematante e pelo leiloeiro. [Itens 12.3.1 a 12.3.3] Nas aquisições à vista, sem utilização de FGTS, a CAIXA encaminhará a documentação do imóvel à agência escolhida, conforme o procedimento previsto no edital. O arrematante será convocado para retirar os documentos e deverá providenciar a lavratura da escritura. [Item 12.2] A escritura pública ou o contrato de financiamento deverá ser firmado em até 30 dias corridos após a divulgação do resultado homologado, observadas as condições do edital. RESPONSABILIDADES DO ADQUIRENTE: [Itens 19.4 e 19.4.1] Levantar e quitar os débitos que recaiam sobre o imóvel, especialmente dívidas condominiais, IPTU e demais tributos e taxas incidentes. [Item 11.4.2] Arcar com as despesas de escritura, impostos, taxas, emolumentos, registros e demais encargos, além de obter as guias, declarações e documentos exigidos e providenciar as atualizações cadastrais e averbações necessárias. [Item 11.4.3] Adotar as providências e suportar os custos para cancelar eventuais ônus sobre o imóvel, incluindo hipotecas e penhoras, inclusive mediante atuação perante o juízo competente, quando necessário. [Itens 11.4.4 e 11.4.4.1] Obter, às suas expensas, a matrícula com o registro da aquisição e a certidão de dados cadastrais da prefeitura atualizada. Esses documentos deverão ser encaminhados à CEVEN nas vendas à vista ou à agência de contratação nas vendas com financiamento. [Itens 12.3.6 e 12.4.5] Apresentar a matrícula com o registro da transferência da propriedade em até 30 dias contados da assinatura da escritura pública ou do instrumento particular de compra e venda, sob as consequências previstas no edital.

Dívidas

Informadas no anúncio

O anúncio não menciona dívidas do imóvel.

IPTU na prefeitura

Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.

Mercado

Buscando vendas registradas e anúncios do prédio e de prédios parecidos…

Análise da matrícula

A matrícula não está disponível: o leiloeiro não publicou o documento neste anúncio, então não dá para analisá-la aqui.