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JudicialCondomínio Edifício The Península Torre A e Torre BOcupado

Apartamento com 3 quartos no Real Parque

Rua Barão de Castro Lima, 52 · Real Parque · São Paulo/SP

Apartamento com 3 quartos no Real Parque (foto 1 de 24)
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24 fotos

Resumo

Área privativa
133.73 m²
Área total
313.62 m²
Quartos
3
Banheiros
3
Vagas
3
Tipo
Apartamento
Ocupação
Ocupado
Matrícula
147.386
Inscrição IPTU
30004602452

Direitos Hereditários - Direitos sobre o apartamento tipo nº 41 da Torre B, localizado no 4º andar do Condomínio The Península, situado na Rua Barão de Castro Lima, 52, no lugar denominado Real Parque, no Morumbi, no 30º Subdistrito Ibirapuera, São Paulo/SP, possuindo a área útil privativa de 133,73m², área comum (inclusa área de vaga de garagem) de 179,89m², área total de 313,62m², correspondendo-lhe no terreno e demais partes de uso comum a fração ideal de 2,9729%, cabendo-lhe o direito de uso de 3 vagas na garagem e 1 depósito localizados no 1º e 2º subsolos, de uso comum do condomínio. Matrícula: nº 147.386 do 15º CRI de São Paulo/SP | Contribuinte: 300.046.0245-2 Informações complementares: O condomínio possui em sua área comum piscina, academia, quadras, sauna e salão de festas. O apartamento possui a seguinte distribuição: 1 suíte, 2 quartos, lavabo, banheiro, cozinha, lavanderia, quarto e banheiro para empregado. Valor de Avaliação: R$ 905.000,00 (em 12/2023 - será atualizado até a data do leilão) IPTU Mensal: R$ 1.083,13 | Condomínio Mensal: R$ 1.925,87 Depositário: Erick Miyasaki Observações: Conforme informado à fls. 384 pelo Banco Santander, o contrato de hipoteca encontra-se liquidado, restando pendente a baixa na matrícula do bem. Está pendente de registro na matrícula o falecimento do proprietário Sr. Mario Takashi Miyasaki, bem como a partilha do bem que atribuiu o imóvel em favor do Executado. Ônus: Hipoteca em favor da Companhia Real de Crédito Imobiliário - Atual Banco Santander S/A (R.02-10/09/97); Decretos de Indisponibilidade (Av.8-11/04/16 – Proc. 0000761-46.2013.5.09.0892 – VT de São José dos Pinhais/PR; Av.9-11/04/16 – Proc. 0000360-47.2013.5.09.0892 – VT de São José dos Pinhais/PR; Av.10-31/05/16 – Proc. 03624.2013.66209008 – 4ªVT de Maringá/PR; Av.12-25/08/16 – Proc. 05625201366209007 [antigo] 0001118-37.2013.5.09.0662 [atual] – 4ªVT de Maringá; Av.15-13/02/17 – Proc. 07798201301909009 [antigo] 0001218-05.2012.5.09.0863 [atual] – 7ªVT de Londrina/SP; Av.16-16/03/17 – Proc. 0000522-42.2013.5.09.0892 – VT de São José dos Pinhais/PR; Av.17-04/04/17 – Proc. 0002282-08.2013.5.09.0122 – 4ªVT de São José dos Pinhais/PR; Av.18-07/04/17 – Proc. 0001710-67.2013.5.09.0020 – 1ªVT de Maringá/PR - R$615.260,25 (em Nov/21); Av.19-17/04/17 – Proc. 0008566-62.2012.8.16.0044 – VT de Apucarana/PR; Av.20-25/04/17 – Proc. 0000115-16.2014.5.09.0661 – 3ªVT de Maringá/PR; Av.21-04/05/17 – Proc. 0001486-92.2014.5.09.0021 – 3ªVT de Maringá/PR; Av.22-10/07/17 – Proc. 0001225-67.2013.5.09.0020 – 1ªVT de Maringá/SP; Av.23-11/07/17 – Proc. 0001675-24.2013.5.09.0662 – 1ªVT de Maringá/PR; Av.24-20/06/17 – Proc. 0000987-68.2013.5.04.0511 – 1ªVT de Bento Gonçalves/RS; Av.27-30/08/17 – Proc. 0000097-19.2014.5.09.0071 – 1ªVT de Cascavel/PR - R$125.907,79 (em Mai/26); Av.28-06/09/17 – Proc. 129795 – 1ªVT de Cascavel/PR; Av.29-26/10/17 – Proc. 0000184-86.2014.5.09.0325 – 2ªVT de Umuarama/PR; Av.30-30/10/17 – Proc. 0010320-82.2013.5.09.0130 – 5ªVT de São José dos Pinhais/PR; Av.31-07/12/17 – Proc. 0000183-59.2014.5.09.0242 – VT de Cambé/PR - R$113.945,31 (em Jun/23); Av.32-12/12/17 – Proc. 0001010-27.2011.5.04.0303 – 3ªVT de Novo Hamburgo/RS; Av.33-02/02/18 – Proc. 0001688-09.2013.5.09.0020 – 1ªVT de Maringá/PR; Av.34-08/02/18 – Proc.0001375-90.2013.8.16.0056 – 2ª VC e da Fazenda Pública de Cambé/PR; Av.36-23/04/18 – Proc. 0020950-89.2013.5.04.0400 – 5ª VT de Caxias do Sul/RS; Av.37-30/04/18 – Proc. 021982013090209008 [antigo] 0002259-55.2013.5.09.0092 [atual] – VT de Cianorte/PR - R$421.955,40 (em Fev/26); Av.41-03/12/18 – Proc. 0001728-55.2013.5.09.0128 – 4ªVT de Cascavel/PR; Av.42-12/12/18 – Proc. 0001145-65.2013.5.04.0304 – 4ªVT de Novo Hamburgo/RS; Av.43-22/04/19 – Proc. 0000123-97.2013.5.09.0670 – 1ªVT de São José dos Pinhais/PR - - R$12.766,52 (em Ago/25); Av.48-04/07/19 – Proc. 0001485-61.2013.5.09.0662 – 4ªVT de Maringá/PR; Av.50-03/09/19 – Proc. 0001363-41.2015.5.09.0965 – 1ªVT de São José dos Pinhais/PR; Av.51-06/09/19 – Proc. 0000231-71.2015.5.09.0892 – 1ªVT de São José dos Pinhais/PR; Av.54-11/10/19 – Proc. 0000602-59.2013.5.04.0305 – 5ªVT de Novo Hamburgo/RS - R$177.328,47 (em Mai/25); Av.55-21/11/19 - Proc. 0001110-70.2012.5.09.0670 - 1ªVT de São José dos Pinhais/PR; Av.62-22/06/20 - Proc. 0002259-55.2013.5.09.0092 - VT de Cianorte/PR; Av.63-03/07/20 - Proc. 1001436-65.2013.5.02.0381 - 1ªVT de Osasco/SP; Av.65-17/09/20 - Proc. 0000733-94.2015.5.09.0670 - 1ªVT de São José dos Pinhais/PR; Av.68-22/09/20 - Proc. 0001024-98.2013.5.12.0050 - 5ªVT de Joinville/SC - R$1.921.082,11 (em Nov/20); Av.69-09/11/20 - Proc. 0001386-24.2013.5.09.0652 - 18ªVT de Curitiba/PR; Av.70-11/11/20 - Proc. 001012265.2013.8.16.0044 - VC de Apucarana/PR; Av.77-29/03/22 - Proc. 0001981-84.2013.5.12.0055 - 4ªVT de Criciúma/SC; Av.78-06/07/22 - Proc. 0000985-66.2013.5.09.0024 - 1ªVT de Ponta Grossa/PR; Av.79-09/09/22 - Proc. 0002504-53.2013.5.02.0030 - 30ªVT de São Paulo/SP; Av.80-06/10/22 - Proc. 1000753-79.2014.5.02.0385 - 1ªVT de Osasco/SP; Av.82-13/12/22 - Proc. 0002380-86.2013.8.16.0044 - 2ªV. da Faz. Pública de Apucarana/PR; Av.84-09/03/23 - Proc. 0001097-88.2013.5.09.0071 - VT de Curitiba/PR; Av.85-16/03/23 - Proc. 0001185-16.2013.5.12.0016 - 2ªVT de Joinville/SC - R$101.226,23 (em Mai/25); Av.86-11/04/23 - Proc. 0002901-56.2013.5.02.0081 - 81ªVT de São Paulo/SP; Av.87-11/05/23 - Proc. 1001437-41.2013.5.02.0384 - 4ªVT de Osasco/SP- R$80.948,38 (em Fev/20); Av.88-15/05/23 - Proc. 0001391-26.2014.5.09.0130 - 1ªVT São José dos Pinhais/PR; Av.92-06/11/23 - Proc. 0000139-40.2014.5.09.0242 - VT de Cambé/PR; Av.94-18/04/24 - Proc.0000535-06.2013.5.04.0302 - 2ªVT de Novo Hamburgo/RS - R$12.497.916,94 (em Jul/25); Av.95-19/04/24 - Proc. 0900030-55.2014.8.24.0008 - V. de Exec. Fiscais de Florianópolis/SC; Av.96-26/07/24 - Proc. 0001218-05.2012.5.09.0863 - 7ªVT de Londrina/PR - R$25.486,19 (em Mai/25); Av.98-13/03/25 - Proc. 0002904-25.2013.5.12.0051 - 4ªVT de Blumenau/SC; Av.99-06/05/25 - Proc. 0004081-84.2013.5.12.0031 - 1ªVT de São José/SC; Av.100-22/09-25 - Proc.0900089-26.2013.824.0025 - V. de Exec. Fiscais de Florianópolis/SC; Av.101-19/11/25 - Proc. 0001091-02.2013.5.04.0304 - 4ªVT de Novo Hamburgo/RS; Av.105-14/05/26 - Proc. 0000146-32.2014.5.09.0242 - VT de Cambé/PR; Av.106-20/07/26 - Proc. 0001399-43.2013.5.12.0004 - 1ªVT de Joinville/SC); Penhora em favor de Carlos Eduardo Cateli (Av.40-13/09/18 – Proc. 1001673-89.2017.5.02.0048 – 48ªVT de São Paulo/SP); Penhora em favor de Antônio Roberto Souza (Av.44-03/05/19 – Proc. 0001710-67.2013.5.09.0020 – 1ªVT de Maringá/PR - R$615.260,25 (em Nov/21); Penhora em favor de Fabio Junior da Silva (Av.45-30/05/19 – Proc. 1001455-30.2017.5.02.0026 – 26ªVT de São Paulo/SP); Penhora em favor de Wilson Campos Roberto (Av.47-04/07/19 – Proc. 0001033-03.2013.5.09.0872 – 5ªVT de Maringá/PR); Penhora em favor de Ana Paula de Souza Barros (Av.49-12/07/19 – Proc. 0001725-02.2013.5.09.0872 – 5ªVT de Maringá/PR); Penhora em favor de Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados (Av.66-21/09/20 - Proc. 1015736-05.2014.8.26.0405 - 2ªVC de Osasco/SP); Penhora em favor de Clodoaldo Santolia Boreli (Av.67-21/09/20 - Proc. 0001484-28.2013.5.09.0872 - 5ªVT de Maringá/PR); Penhora em favor de Toshiro Sato (Av.73-02/06/21 - Proc. 0000737-82.2014.5.02.0017 - 17ªVT de São Paulo/SP); Penhora em favor de Ana Paula de Souza Barros (Av.74-10/12/21 - Proc. 1001340-20.2019.5.02.0032 - 32ªVT de São Paulo/SP); Penhora em favor de Ketlin Alexsandra Ferreira da Silva (Av.75-27/12/21 - Proc. 0000231-71.2015.5.09.0892 - 1ªVT de São José dos Pinhais/PR); Penhora em favor de Adeildo Ferreira da Silva (Av.103-28/11/25 - Proc. 1001395-98.2013.5.02.0381 - 1ªVT de Osasco/SP); Penhora em favor da Fazenda Nacional (Av.107-23/07/26 - Proc. 0006852-86.2015.4.05.8100 - 33ªV. Federal de Fortaleza/CE) DÉBITOS TRIBUTÁRIOS: O arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ). - IPTU: R$ 276.981,54 (em 09/2026) DEMAIS DÉBITOS: Eventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC) - Condomínio: R$ 735.977,42 (em 09/2026) BAIXAS REGISTRAIS: Finalizada a arrematação, mediante solicitação do arrematante e cumpridas as disposições e exigências legais, o MM. Juízo determinará a baixa/cancelamento de penhoras, arrestos, hipotecas e indisponibilidades que recaiam sobre o(s) bem(ns)(art. 320-G do Prov. 188/24- CNJ). - Aquele que tentar fraudar a arrematação, além da reparação do dano na esfera cível - arts. 186 e 927 do Código Civil - ficará sujeito as penalidades do artigo 358 do Código Penal: Art. 358 - Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de 2 (dois) meses a 1 (um) ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. - Os bens são vendidos no estado que se encontram, cabendo ao interessado pesquisar e confirmar suas características. As imagens são meramente ilustrativas e podem não representar a real situação do lote. Caso identificada ocorrência técnica que impossibilite a devida finalização do leilão, serão providenciadas as medidas de reparo necessárias, ficando postergado o encerramento do procedimento para o dia útil subsequente, no mesmo horário previsto. Todos os lances ofertados serão preservados, assim como as condições e disposições do edital.

Processo judicial

1056519-50.2015.8.26.0002Consultar no TJSP
Tribunal
TJSP
Vara
9ª Vara Cível da Comarca de São Paulo
Exequente
Condomínio Edifício The Península Torre A e Torre B
Executado
Erick Miyasaki

Dívidas

Informadas no anúncio

  • IPTUR$ 276.982em 09/2026
    Pago com o valor do lanceO arrematante não possui responsabilidades pelos débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação (arts. 130/186-CTN e Tese 1134 do STJ).
  • CondomínioR$ 735.977em 09/2026
    Pago com o valor do lanceEventuais ônus e outros débitos, inclusive os de natureza propter rem (condominiais), serão sub-rogados no valor da arrematação, consoante a ordem das respectivas preferências (art. 908-CPC)

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