Apartamento com 4 quartos no Vila Andrade
Rua Alcantarilla, 150, Apto. 12 · Vila Andrade · São Paulo/SP










Resumo
- Quartos
- 4
- Banheiros
- 1
- Vagas
- 3
- Tipo
- Apartamento
- Ocupação
- Não informada
- Matrícula
- 252.690
- Inscrição IPTU
- 301.046.0071.0
Descrição do leiloeiro
Número do Processo: 1043181-43.2014.8.26.0002 Ação: Cumprimento de sentença Comarca: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Foro: Foro Regional II - Santo Amaro Vara: 5ª Vara Cível PROPRIEDADE PLENA do Apartamento n° 12, localizado no Edifício Aldo Bonadei, situado à Rua Alcantarilla n° 150, Vila Andrade, com a área útil ou privativa real de 146,07m², a área comum de 194,92m, e a área total real de 340,994 m², com 03 vagas indeterminadas na garagem coletiva, e a 01 depósito indeterminado. Contribuinte nº 301.046.0071.0 (Conforme Av. 13). Matrícula nº 252.690 do 11º CRI da Capital/SP. BENFEITORIAS: Conforme consta no laudo de avaliação de fls. 109/112, o apartamento é composto de 04 (quatro) dormitórios, sendo 02 (duas) suítes, 01 (um) banheiro no corredor, sala, lavabo, lareira, cozinha, quarto e banheiro de empregada. O imóvel possui ainda 03 (três) vagas de garagem. Obs.1: Conforme decisão de fls. 39/41, o bem foi constrito na integralidade, sob o fundamento in verbis: Registre-se que as despesas condominiais vinculam-se à própria coisa e, sendo espécie peculiar de ônus real, gravam a unidade condominial, eis que a lei lhe confere poder de sequela. Conquanto o imóvel em debate tenha sido objeto de alienação fiduciária em favor do Banco Bradesco S/A (Lei n° 9.514/97), portanto, detentor da propriedade resolúvel, tal ônus não afasta a possibilidade de penhora. Tratando-se de dívida proveniente de despesas condominiais, que constituem obrigações "propter rem", a execução de débitos oriundos do imóvel alcança o próprio bem. Enfim, a dívida está garantida pela unidade condominial, independentemente de quem detenha a titularidade. Assim, após o IPTU/Condomínio, o restante do valor apurado, se houver, será aproveitado para o débito de alienação fiduciária que será sub-rogado no produto da venda e se o saldo não for suficiente a diferença NÃO será de responsabilidade do arrematante. Obs.2: Por decisão de assembléia condominial foi autorizada a concessão de anistia dos débitos que não forem alcançados pelo valor do lance, ficando o arrematante livre de qualquer ônus em relação aos debitos condominiais, desde que observado o lance fixado pelo juízo.
Documentos do lote
Processo judicial
- Tribunal
- TJSP
- Vara
- 5ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro
- Ação
- Cumprimento de sentença
Dívidas
Informadas no anúncio
- Condomínio + IPTU + Saldo da alienação fiduciáriavalor não informadoPago com o valor do lance
Assim, após o IPTU/Condomínio, o restante do valor apurado, se houver, será aproveitado para o débito de alienação fiduciária que será sub-rogado no produto da venda e se o saldo não for suficiente a diferença NÃO será de responsabilidade do arrematante.
- Condomíniovalor não informadoPago com o valor do lance
Por decisão de assembléia condominial foi autorizada a concessão de anistia dos débitos que não forem alcançados pelo valor do lance, ficando o arrematante livre de qualquer ônus em relação aos debitos condominiais, desde que observado o lance fixado pelo juízo.
IPTU na prefeitura
Entre na sua conta para consultar os débitos de IPTU na prefeitura.
Mercado
Buscando vendas registradas e anúncios do prédio e de prédios parecidos…
Análise da matrícula
Lemos a matrícula e apontamos penhoras, indisponibilidades, alienação fiduciária, usufruto e outros riscos para quem arremata.